Fachin recebe pedidos de investigação baseados nas delações da Odebrecht

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin recebeu hoje (21) os 83 pedidos de abertura de investigação contra citados nas delações de ex-diretores da empreiteira Odebrecht. Os inquéritos chegaram ao Supremo na semana passada, mas foram enviados ao gabinete do ministro somente nesta tarde, devido ao trabalho inicial de catalogação e digitalização das petições.

A partir de agora, Fachin começa a decidir se autoriza abertura dos inquéritos e as diligências solicitadas por Janot. O ministro também deverá avaliar a retirada do sigilo do conteúdo das delações.

Ao todo, o material sobre as delações da Odebrecht envolve 320 pedidos ao Supremo. Além dos 83 pedidos de abertura de inquéritos, há 211 solicitações para desmembramento das investigações para a primeira instância da Justiça, sete arquivamentos e 19 pedidos cautelares de providências.

As delações da Odebrecht foram homologadas em janeiro pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após a morte do relator, Teori Zavascki, em acidente aéreo. Foram colhidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) 950 depoimentos de 77 delatores ligados à empreiteira.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp