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Falta por comparecer à escola do filho pode ser abonada

Uma nova lei prevê o direito do empregado de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filhos com até 14 anos de idade. Este Projeto de Lei (PL 143/2023), é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT/GO) e foi apresentado no dia 2 de fevereiro deste ano e tramita na Câmara dos Deputados.

Tal medida não implicará prejuízo salarial ao empregado. Caso seja aprovada, se juntara a outras ausências autorizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, acompanhar filho de até seis anos em consulta médica e etc.

O deputado justifica a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos, uma vez que a educação é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal. Para Otoni, possibilitar aos pais acompanhar a vida escolar dos filhos reflete diretamente na melhora do desenvolvimento educacional das crianças.

“É importante que os pais tenham um dia para conversar com o professor ou participar de atividades pedagógicas”, destaca.

Otoni espera que a medida seja aceita pelos empregadores, uma vez que a tendência é a humanização das relações trabalhistas. Pois ainda de acordo com ele, em uma ambiente humanizado, há um resultado mais efetivo do trabalho, então as empresas também saem ganhando com a implementação desse projeto.