Faltam medicamentos pediátricos nas farmácias de Goiás; veja lista

As prateleiras das farmácias estão com os estoques totalmente zerados ou quase vazios de uma série de medicamentos, sendo alguns para o tratamento de pneumonia causada pela Covid. Uma das maiores preocupações é que uma das drogas em falta é específica para crianças, público com alta de casos de internação e de óbitos por causa de complicações da doenças.

Segundo o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás (Sinfar-GO), Fábio Basílio, o desabastecimento é para oito itens. Na lista há anti-inflamatório, bactericida e relaxante muscular para recuperação de pacientes que receberam anestesia. 

Os mais conhecidos pela população são dipirona e Amoxicilina pediátrica que, de acordo com Basílio pode ser substituído por cefalexina e cefadroxila. “O problema é a diminuição da produção na China e Índia. Não normalizaram ainda. Algumas regiões da China estavam em lockdown até esta semana”, explica.

Em Goiás, morte de crianças com SRAG por covid já são metade das registradas em 2021.  O número de óbitos de crianças nos cinco primeiros meses de 2022 representa 67,3% dos que ocorrem no ano passado e o de internação correspondem a 63,3% do total de 2021, conforme dados da  Secretaria Estadual de Saúde (SES Goiás).  

A gravidade da doença, um tipo de pneumonia considerada uma das complicações da Covid, mas que também pode ser causada por bactérias, outros vírus, ou fungo, pode ser evitada com a vacinação. 

 Confira a lista completa de medicamentos em falta nas farmácias goianas:

Dipirona injetável;

Aminoglicosídeos (amicacina e gentamicina)

Imunoglobina humana

Neostigmina

Novamox 400mg

Amoxicilina pediátrica, principalmente de 250mg

Deposteron 200mg

Noripurum 100mg

 

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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