Durante 15 anos família busca condenação de marido por morte de professora no RS
Quinze anos após a morte da professora Cleusa Borges do Amaral, em São Francisco de Paula, na Serra Gaúcha, o caso segue sem uma definição definitiva na Justiça. Desde então, o processo permanece marcado por disputas em delegacias e fóruns, enquanto a família tenta esclarecer o que ocorreu.
Cleusa tinha 46 anos quando foi encontrada morta dentro de casa, em fevereiro de 2011. O marido, Mário Luiz Benetti, afirmou que ela havia tirado a própria vida com três tiros — versão que a defesa dele sustenta até hoje. A família, porém, nunca acreditou que isso tenha acontecido.
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O luto e a busca por esclarecimentos transformaram-se em missão para Terezinha Donado do Amaral, mãe da professora. Aos 87 anos, ela segue cobrando desfecho para a morte:
“Eu não acredito que uma mãe vai se esquecer um dia que perdeu uma filha assassinada e não ter resposta. Faz 15 anos e a gente não tem resposta nenhuma. Eu quero justiça”, diz Terezinha.
Absolvição por clemência
Depois de anos de idas e vindas na Justiça e de o Ministério Público oferecer denúncia contra Benetti pelo homicídio, ele foi levado a júri popular apenas em agosto de 2025, quando já tinha 62 anos.
Os jurados entenderam que ele atirou e foi o responsável pela morte, mas decidiram absolvê-lo por clemência.
Nesse tipo de decisão, os jurados podem reconhecer a materialidade do crime, mas optam por perdoar o réu por razões consideradas humanitárias ou de piedade. Na prática, o entendimento do conselho de sentença prevalece sobre as provas apresentadas no processo. Para especialistas, decisões desse tipo revelam como percepções sociais ainda influenciam julgamentos de casos de violência contra mulheres.
NOVO JULGAMENTO
No fim de fevereiro deste ano, a família enfrentou mais um capítulo na disputa judicial. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou um recurso que questionava o resultado do júri.
Durante a sessão, o advogado de defesa, José Antônio Paganella Boschi, voltou a sustentar a tese de que a mulher teria tirado a própria vida e afirmou que familiares teriam interesse em bens deixados pela vítima.
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, anular o júri que havia absolvido o réu. Com isso, o caso deverá ser julgado novamente. Ainda não há data definida.
Para Terezinha, a decisão representa um avanço, mas não encerra a dor de anos de espera.
O que diz a defesa
Em nota, o advogado José Antônio Paganella Boschi afirma que o Tribunal de Justiça anulou o júri por questões formais relacionadas ao registro da tese de clemência na ata do julgamento. Segundo ele, o mérito da decisão dos jurados não foi analisado.
A defesa informou que apresentou embargos de declaração e que, caso a decisão seja mantida, pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre o caso, o advogado sustenta que não há prova de homicídio e afirma que Cleusa enfrentava um quadro de depressão. Segundo ele, o próprio Ministério Público teria reconhecido no julgamento que o motivo inicialmente apontado na denúncia — uma suposta inconformidade do marido com o desejo de separação — não ficou comprovado.




