Condenados no Caso Djidja terão que desembolsar quase meio milhão de reais à Justiça do Amazonas. Sete réus foram sentenciados a mais de 10 anos de prisão e multados em R$ 491 mil pelo juiz Celso de Paula. A decisão ainda está sujeita a recurso, possibilitando que os condenados contestem a sentença proferida.
A família de Djidja Cardoso foi condenada por tráfico de drogas, incluindo a mãe e o irmão da empresária. Cleusimar e Ademar Cardoso, juntamente com outros cinco réus, foram obrigados a pagar a quantia estipulada pelo juiz. A determinação da Justiça considerou a gravidade do crime e a situação financeira dos condenados, visando puni-los também na esfera econômica.
Os sete condenados, entre eles a mãe de Djidja e seu irmão, deverão cumprir 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. Três réus foram absolvidos por insuficiência de provas, enquanto cada condenado terá que desembolsar cerca de R$ 70.270,53 em dias-multa, totalizando aproximadamente R$ 491.893,73 quando somados.
A investigação policial revelou que a família de Djidja estava envolvida na promoção do uso da droga sintética por meio de um grupo religioso chamado “Pai, Mãe, Vida”. Além da mãe e do irmão da empresária, outros envolvidos estão presos, incluindo um coach, o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ilegal ao grupo.
A condenação dos réus, como Cleusimar, Ademar, José Máximo, Sávio, Hatus, Verônica e Bruno Roberto, destacou suas penas de 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Ministério Público denunciou o grupo em junho, e, de acordo com o promotor André Virgílio Betola Seffair, a mãe de Djidja era a peça central no esquema de tráfico de entorpecentes.
A sentença judicial ressaltou que a tentativa dos réus de se eximir da responsabilidade era inconsistente, pois as testemunhas refutaram suas versões. Apenas Verônica e Bruno Roberto poderão recorrer em liberdade, enquanto os demais cumprirão suas penas no regime fechado. A sentença abordou exclusivamente os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, desmembrando outros para investigação em varas competentes.