Família condenada por tráfico de drogas em Imperatriz: Sentença da 2ª Vara Criminal envolve chácara conhecida pela venda ilegal

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Quatro pessoas da mesma família foram condenadas por tráfico de drogas em Imperatriz, na região tocantina. A decisão é do juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca, e envolve atividades ilegais na “Chácara Manelão”, localizada na Rua Santo Antônio, nº 1445, no bairro Nova Imperatriz. O local é conhecido pela polícia como ponto tradicional de venda de entorpecentes.

Foram condenados:

– Deuzina Lusia da Costa Souza: 9 anos, 3 meses e 15 dias de prisão
– Clodomir da Silva Farias: 8 anos e 5 meses de prisão
– Lucas Rodrigues Sousa: 5 anos de prisão
– Robson dos Santos Sousa: 5 anos de prisão

Segundo o Ministério Público, o grupo fazia parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de maconha e crack. A chácara, de propriedade de Deuzina, era usada de forma habitual para guardar e vender drogas na cidade.

Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no imóvel, a polícia encontrou porções de maconha e crack prontas para revenda, além de materiais usados no preparo das drogas, como dois rolos de papel alumínio, tesoura, linhas de costura, celulares e R$ 214 em dinheiro, em cédulas de R$ 100, R$ 20, R$ 10 e R$ 5.

Além dos quatro condenados, também foram denunciados:

– Dorivan da Costa Souza
– Ducileia da Costa Souza Corrêa

A denúncia foi baseada em laudos periciais, depoimentos e provas telemáticas. No entanto, nem todas as acusações foram aceitas pelo juiz. Clodomir foi acusado de ser fornecedor habitual de drogas para o grupo. Mensagens extraídas de seu celular mostraram negociações frequentes com Dorivan, envolvendo entrega de entorpecentes e transferências bancárias.

Lucas e Robson foram encontrados na chácara com grande quantidade de drogas, fracionadas e embaladas de forma incompatível com uso pessoal. Eles também têm vínculo familiar com os principais acusados.

Além das penas de prisão, o juiz determinou o perdimento da chácara de Deuzina. O imóvel será destinado ao Município de Imperatriz para uso em políticas públicas de combate ao tráfico e apoio à reinserção social de dependentes químicos.

Lucas, Robson e Clodomir foram absolvidos da acusação de associação criminosa. Segundo a decisão, não houve provas suficientes para comprovar vínculo estável entre eles, como exige esse tipo de crime. O processo contra Dorivan da Costa Souza e Ducileia da Costa Souza Corrêa foi extinto. Ainda de acordo com a sentença, Lucas e Robson guardavam drogas com intenção de venda, o que justificou a condenação por tráfico. No entanto, não ficou comprovado que atuavam em associação criminosa.

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