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Família se nega enterrar corpo de presidiário encontrado morto

Última atualização 26/07/2023 | 17:25

A família de Carlos Augusto da Silva Fraga, conhecido como Dad Charada, se negou a fazer o enterro dele que morreu há três dias. De acordo com Institudo Médico Legal (IML) de Palmas, Tocantins, deveria recolher o corpo até as 16h da última terça-feira, 25. O prazo tinha sido definido por uma decisão liminar e não foi cumprido até a manhã desta quarta-feira, 26.

Segundo a Polícia Civil, Carlos Augusto é apontado como mandante de 50 mortes em Palmas, Charada foi achado morto dentro da cela, do presídio Barra da Grota, em Araguaína, na manhã do domingo, 23. O atestado de óbito alego “suicídio”, mas os parentes acham que ele foi assassinado e pediu um novo exame.

Carlos Miguel foi encontado a cerca de três dias, em uma cela. O corpo foi velado na casa da família desde que chegou em Palmas há mais de 48 horas, na madrugada de segunda-feira, 24.

A defesa da família de Carlos Miguel pediu para realizar um novo exame, porque o atestado de óbito alegou a causa da morte como suicídio. A família pressupõe que Carlos possa ter sido assassinado porque estaria sendo ameaçado.

De acordo com os advogados, o IML teria ocultado possíveis indícios de lesões e hematomas no corpo que foram analisados pela família durante o velório.

“Juntamos outras fotografias que a família nos mandou que comprovam as lesões. A família se nega a fazer o enterro até que seja cumprida a liminar”, relatou um dos advogado Zenil Drumond.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de Tocantins (SSP-TO) informou que ” O Laudo de Exame Cadavérico feito no corpo de Carlos Augusto Silva Fraga, no último domingo (23), aponta constrição do pescoço compatível com enforcamento e ausência de evidências externas e internas de lesões traumáticas.”

“Não há sinais de afundamento do crânio ou da face. O laudo aponta que a causa do óbito, ocorrido no último domingo, 23, se deu por asfixia mecânica devido a constrição do pescoço com características da modalidade enforcamento”, continuou

“Vale ressaltar que o exame foi realizado pelo Instituto Médico Legal de Araguaína logo após a comunicação do óbito, sendo concluído dentro do prazo legal de até dez dias, conforme previsto no Código de Processo Penal”

“A SSP-TO reitera que as evidências indicam suicídio, por isso, o caso está sendo apurado pela 29ª Delegacia de Polícia de Araguaína, cujo delegado titular estava de plantão na 5ª Central de Atendimento no dia do ocorrido, tendo requisitado os exames de necropsia, a perícia do local e imagens do circuito de segurança da unidade penal. Portanto, vem acompanhando o caso desde o início e deve concluir o inquérito policial dentro do prazo legal”, finalizou.