Feira de avião lança assento que permite mais independência a cadeirantes

Delta promete inovar na comodidade de cadeirantes com novo design de assento. (Foto: reprodução/CNN).

Usuários de cadeira de rodas aprovaram o novo assento de avião apresentado por uma subsidiária da companhia aérea norte-americana Delta. O novo design permite que o passageiro permaneça em sua própria cadeira durante o voo foi revelado nesta semana no simpósio que reúne inovações de cabine de avião chamado Aircraft Interiors Expo (AIX), em Hamburgo, na Alemanha.

O modelo converte-se perfeitamente de e para um assento de avião tradicional. O assento embutido dobra-se para permitir que uma cadeira de rodas seja encaixada no lugar. O assento seria instalado em sistemas de trilhos de assentos de aeronaves pré-existentes, portanto, não envolveria nenhuma alteração estrutural no avião.

Quando o assento está no modo ‘cadeira de rodas’, os passageiros ainda podem usar a mesa de bandeja – o console central que abriga o item sobe até a altura apropriada, quando ocorre a conversão do assento. A perspectiva é que o conceito possa entrar em uso comercial dentro de 18 meses, se passar nos testes e for adotado pelas companhias aéreas.

A novidade foi considerada foi aprovada por clientes em potencial. Usuário de cadeira de rodas elétrica e viajante ávido,  o inglês Cory Lee se mostrou “incrivelmente empolgado”, após experimentar o protótipo funcional.

Ele já visitou 43 países e documenta suas aventuras em seu blog, mas relata que que viagens aéreas são “tremendamente difíceis” em função das restrições das companhias aéreas, que normalmente não podem acomodar cadeiras elétricas. Lee geralmente precisa usar uma cadeira não elétrica de propriedade do aeroporto, que ele não consegue controlar sozinho.

Rick Salanitri, Delta Flight Products (DFP), disse em entrevista à CNN Travel, que o objetivo é tornar a conversão perfeita. “Durante décadas, as essoas com deficiência lutam por viagens aéreas mais acessíveis, e isso parece um grande passo (ou um salto gigantesco) em direção à inclusão real”, disse Lee à CNN Travel.

Parceria

Para produzir esse novo design de assento, o DFP fez parceria com o consórcio Air4All, com sede no Reino Unido. A Air4All inclui a empresa de design de aviação PriestmanGoode, o grupo de defesa Flying Disabled, a empresa aeroespacial SWS Certification e a empresa de design de cadeiras de rodas Sunrise Medical. Isso foi há cerca de 18 meses, e o produto está em desenvolvimento desde então.

Christopher Wood, da Flying Disabled, iniciou o consórcio há alguns anos. Seus dois filhos adultos são usuários de cadeira de rodas que adoram viajar, e Wood viu em primeira mão os problemas que eles encontram em aviões. Primeiro, ele procurou trabalhar com organizações sem fins lucrativos. Eventualmente, ele concluiu que precisava ir diretamente a uma empresa de aviação. Ele se aproximou de Priestman Goode e o Air4All foi formado.

 

Assista ao vídeo:

 

https://edition.cnn.com/travel/delta-flight-products-wheelchair-airplane-seat-design/index.html

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Secretaria de Mobilidade alerta que fumar ao volante é infração de trânsito

Apesar de não ter uma especificidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) alerta que fumar ao volante é infração de trânsito de natureza média, prevista pelo Art. 252 com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH).

A atitude distrai o motorista e pode provocar acidentes, já que o condutor precisa usar uma das mãos, o que pode comprometer a segurança. Outro problema que pode levar riscos aos usuários da via pública é que ao acender o cigarro o motorista desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro.

Além dos exemplos citados, o cigarro também pode cair no interior do veículo, e o motorista na tentativa de apagá-lo pode causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada diante de uma situação imprevista no trânsito.

De acordo com o CTB, o condutor pode utilizar apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Portanto, comer ou segurar qualquer objeto também se enquadra do Art. 252 do CTB.

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