Felipe Melo, do Fluminense, recebe cinco jogos de suspensão por ofensas contra a arbitragem
Clube também é multado por atos discriminatórios da torcida em partida contra o Grêmio pelo Campeonato Brasileiro; decisões ainda cabem recursos
Felipe Melo é expulso após reclamar de arbitragem em jogo do Fluminense
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o volante Felipe Melo com cinco partidas de suspensão e multa de R$ 6 mil por ofensa contra a arbitragem na partida contra o Grêmio, pelo Campeonato Brasileiro.
No mesmo processo, o Fluminense foi multado em R$ 50 mil por atos discriminatórios de torcedores na partida. As decisões foram proferidas por maioria dos votos nesta terça-feira e cabem recurso.
As infrações foram praticadas na partida contra o Grêmio, realizada em 1 de novembro, pela 32ª rodada da Série A. Na súmula o árbitro narrou as ofensas de Felipe Melo.
“Aos 54 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente o atleta número 30 Felipe Melo de Carvalho, por sair do banco de reservas e se dirigir em minha direção aplaudindo as decisões da arbitragem de maneira irônica e desrespeitosa. Após a expulsão o referido atleta virou-se para a torcida e fez um gesto com as mãos insinuando um roubo e proferindo as seguintes palavras: ” O Fluminense está sendo roubado.”
Além da súmula, a Procuradoria recebeu ainda notícia de infração protocolada pelo Deputado Federal Zucco denunciando a conduta de alguns integrantes da torcida do Fluminense.
O documento descreve que, após o término da partida, torcedores do clube carioca realizaram gestos preconceituosos e ultrajantes em direção à torcida gremista, simulando natação como forma de deboche frente às enchentes recentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, acarretando mortes e deixando milhares de gaúchos desabrigados. Os gestos foram amplamente divulgados em vídeos e matérias jornalísticas.
No mesmo processo, o gandula José Claudemir da Silva foi advertido por conduta antidesportiva. A Procuradoria enquadrou o gandula no artigo 258 por conduta antidesportiva.