Férias, aposentadoria e 13º salário: o que pode mudar na reforma trabalhista?

Na manhã desta quarta-feira (01), o Jornal Diário do Estado entrevista o Advogado Ernane Nardeli. O defensor responde sobre questões sobre a reforma trabalhista.

As mudanças na legislação trabalhista, em tramitação no Congresso Nacional, têm causado euforia entre os trabalhadores e recebido diversas críticas. A proposta, apelidada de minirreforma trabalhista, já aprovada pela Câmara aguarda votação no Senado. Dentre os principais pontos estão a possibilidade de alteração da cargo horária das categorias que atualmente têm jornadas reduzidas e pode afetar trabalhadores com contrato vigente.

A nova reforma trabalhista ainda cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS. Cria, também, outra modalidade de trabalho sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários.

Bancários, jornalistas e operadores de telemarketing podem ter alteração de sua carga horária.

Dentre os programas criados pela minirreforma estão o PRIORE (Programa de Incentivo ao Primeiro Emprego) para jovens e de estímulo para contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 1 ano. Neste caso, o empregado recebe bônus salarial, mas seu FGTS é menor.

No Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º e FGTS, tendo direito apenas ao vale-transporte. Pelo texto aprovado na Câmara, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos.

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