“Festa de Réveillon em Camocim: Prefeitura libera paredões de som na Praia do Farol”

A Prefeitura de Camocim, na bela região litorânea do Ceará, tomou uma decisão importante em relação à festa de Réveillon na Praia do Farol. Um decreto publicado nesta terça-feira (31) autoriza o uso de paredões de som durante a celebração, que é uma das mais populares do município. A liberação está prevista para acontecer das 18 h do dia 31 de dezembro até as 2 h da manhã do dia 1º de janeiro de 2025.

De acordo com o decreto 1231001/24, “fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros similares, na Praia do Farol, em Camocim/CE, durante o réveillon de 2025”. Essa medida foi adotada visando garantir a diversão de todos os presentes, respeitando as leis vigentes e organizando o uso desses equipamentos em um espaço específico para a celebração.

A permissão para o uso de paredões de som durante o Réveillon se restringe apenas à região da Praia do Farol. Paredões em funcionamento em outras áreas do município estão sujeitos à apreensão pela polícia e à aplicação de multa. Vale ressaltar que em abril de 2022, o Governo do Ceará emitiu um decreto proibindo o uso de carros de som e paredões em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários.

Entretanto, o decreto governamental conta com algumas exceções, permitindo o uso de paredões em eventos específicos autorizados pelas autoridades municipais competentes e durante o período eleitoral. Essa liberação da Prefeitura de Camocim para a utilização de paredões de som durante o Réveillon na Praia do Farol tem como objetivo proporcionar diversão aos presentes de forma controlada e segura, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo poder público.

A decisão da Prefeitura de Camocim gerou repercussão nas redes sociais, com moradores e frequentadores da região se manifestando a favor e contra a liberação dos paredões de som. No entanto, a medida permanece válida apenas para a Praia do Farol, sendo que a utilização desses equipamentos em outras áreas do município não está permitida e está sujeita às punições previstas em lei.

É importante salientar que a adoção de medidas como essa requer o equilíbrio entre a diversão dos cidadãos e a preservação da ordem pública. Ao regulamentar o uso dos paredões de som durante a festa de Réveillon na Praia do Farol, a Prefeitura de Camocim busca conciliar esses interesses, promovendo um ambiente festivo e seguro para todos os participantes. Se você vai curtir o Réveillon na Praia do Farol, aproveite a festa com responsabilidade e respeito!

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Médico psiquiatra em São Benedito é alvo de ação civil por recebimento indevido de mais de R$ 17 mil

O médico psiquiatra, que recebeu indevidamente mais de R$ 17 mil da prefeitura de São Benedito, no Ceará, está sendo alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Segundo as investigações, o profissional não comparecia às consultas no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município, prejudicando assim o atendimento aos pacientes com sofrimento mental grave. O Ministério Público requer na ação o afastamento do médico, bem como o ressarcimento do valor recebido de forma ilícita.

O psiquiatra em questão foi empossado em 2012 e deveria cumprir uma carga horária de 100 horas mensais, porém, conforme apurado, ele cumpria apenas 4 horas por semana, totalizando 16 horas por mês. As denúncias anônimas dos pacientes do Caps foram fundamentais para a descoberta da conduta ilícita do profissional de saúde. O Ministério Público considera que essa prática configurou enriquecimento ilícito, causando lesão ao erário municipal.

Além de pedir o afastamento cautelar do médico, o MP solicita também o bloqueio dos bens do servidor no valor correspondente ao prejuízo ao município de São Benedito, que inicialmente é de R$ 268.350,16. A omissão da prefeitura ao arquivar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o médico é apontada como grave pelo órgão ministerial, que busca ainda a suspensão do pagamento dos proventos pelo município.

Conforme a ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, a Prefeitura de São Benedito demonstrou descaso com o interesse público ao não adotar medidas efetivas para coibir a prática ilícita do servidor. O Ministério Público requer ainda que o servidor e o município sejam condenados a pagar danos morais coletivos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, no valor mínimo de R$ 50 mil cada, como forma de compensar os prejuízos causados aos pacientes dos Caps.

Em meio a essas acusações e solicitações do Ministério Público, a Prefeitura de São Benedito não se pronunciou às tentativas de contato feitas pelo órgão de imprensa de forma independente, deixando a situação ainda mais tensa. Resta aguardar o desenrolar dos processos judiciais para que a justiça seja feita e os danos causados aos pacientes e ao erário municipal sejam reparados devidamente.

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