“É evidente o perigo de dano, uma vez que o prazo para a realização da Assembleia é de apenas 10 dias, contados da publicação do edital, o que poderá inviabilizar a propaganda dos interessados em obter votos”
A Federação Goiana de Futebol (FGF) terá que disponibilizar, em 15 dias, a lista com clubes aptos e inaptos a votar na eleição da instituição. O juiz Rodrigo de Silveira determinou que as eleições sejam realizadas após 60 dias da disponibilização dos votantes. A decisão foi publicada na última quinta-feira (28). O Atlético Clube Goianiense, que integra a oposição à atual administração conduzida há nove anos por André Pita, solicitou, em 29 de maio, a lista dos votantes. Mas, 10 dias depois, em 8 de junho, foi negada com a justificativa de que “neste momento todas as atenções estão voltadas para o início da Copa do Mundo”.
Com isso o clube iniciou ação para forçar a entidade a publicar a lista. Segundo o advogado Carlos Segurado, a ocultação dos votantes é uma medida político-administrativa que beneficia a permanência da situação no poder. Atualmente, de acordo com as regras da FGF, o processo eleitoral é de 10 dias, prazo que engloba candidatura, campanha e votação. A Assembleia Geral Quadrienal deve ocorrer, também segundo o estatuto, entre 1° de julho e 31 de dezembro de cada ano eleitoral. “O prazo de 10 dias seria razoável se a gente tivesse acesso à relação de times aptos a votar. Mas eles seguram informações para publicar apenas no início do período, de modo que sobram apenas 10 dias para a oposição trabalhar, sendo que o candidato da situação já conhece a lista de votantes” explica.
Na decisão, o juiz ressaltou que conhecer previamente as entidades filiadas e aptas a votar é uma iniciativa que resguarda o direito fundamental da isonomia no pleito. “É evidente o perigo de dano, uma vez que o prazo para a realização da Assembleia é de apenas 10 dias, contados da publicação do edital, o que poderá inviabilizar a propaganda dos interessados em obter votos”, disse. De acordo com o estatuto, cada entidade de prática desportiva presentes nas duas primeiras divisões de futebol profissional tem direito a dois votos. As equipes amadoras e ligas esportivas tem apenas um. Podem participar da votação a entidade que no anto de realização da Assembleia, bem como no ano anterior tenha participado de competições oficiais promovidas pela FGF.