A Fiat Chrysler e a concessionária NossaTerra Veículos foram condenadas pela Justiça a indenizar uma empresa de locação pelos prejuízos causados após um veículo novo permanecer cerca de 245 dias parado para reparo. A decisão é do juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.
As rés deverão pagar R$ 95.892,29 por lucros cessantes, valor que a empresa deixou de lucrar durante a paralisação, mais R$ 8 mil por danos morais. Além disso, a garantia contratual do automóvel deverá ser estendida pelo mesmo período em que ficou indisponível.
De acordo com os autos, a empresa adquiriu uma Fiat Ducato zero quilômetro para integrar sua frota, usada em contrato de prestação de serviços a um órgão público estadual. O veículo apresentou pane total com apenas cerca de 4.600 km rodados, sendo levado por guincho à concessionária para reparo em garantia, onde permaneceu por 245 dias devido a sucessivas pendências de peças e falhas no atendimento.
O que a Fiat anunciou recentemente?
Embora a Fiat não tenha feito um anúncio público sobre o caso, a condenação judicial representa uma importante decisão que reforça os direitos dos consumidores. A fabricante contestou a ação, alegando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável e negando a existência de ato ilícito, danos morais e a comprovação dos lucros cessantes. Já a NossaTerra Veículos argumentou que não possui legitimidade para responder à ação.
O juiz, no entanto, reconheceu a aplicação do CDC devido à vulnerabilidade técnica da autora perante as fornecedoras. Ele destacou que a própria fabricante reconheceu o reparo em garantia e que a falta de peças não afasta a responsabilidade das empresas. “A alegação defensiva de ausência de peças não constitui excludente de responsabilidade, por se tratar de fortuito interno inerente à atividade econômica desenvolvida pelas rés”, afirmou o magistrado, citando o art. 32 do CDC.
Como isso impacta o mercado automotivo?
A decisão estabelece um precedente importante para o setor automotivo brasileiro. O juiz considerou que a retenção de um veículo novo por aproximadamente 245 dias, associada a falhas no atendimento e ausência de solução efetiva, configura ofensa à honra objetiva da empresa autora e “inequívoco desvio produtivo”. Isso mostra que as fabricantes e concessionárias podem ser responsabilizadas não apenas por danos materiais, mas também morais, quando não cumprem prazos razoáveis de reparo.
Especialistas apontam que casos como este podem incentivar as montadoras a melhorar a logística de peças e o atendimento nas concessionárias, evitando que consumidores fiquem longos períodos sem seus veículos. A obrigação de estender a garantia também é um ponto que pode se tornar mais comum em futuras ações judiciais.
Quais os próximos passos da Fiat no Brasil?
A Fiat Chrysler já contestou a decisão, mas o juiz rejeitou seus argumentos. O próximo passo pode ser um recurso às instâncias superiores. Enquanto isso, a empresa deverá cumprir a sentença, pagando as indenizações e prorrogando a garantia do veículo afetado. A montadora segue com sua atuação normal no mercado brasileiro, lançando novos modelos e mantendo sua liderança em vendas.
O caso também serve de alerta para outras montadoras e concessionárias sobre a importância de cumprir prazos e oferecer suporte adequado aos carros vendidos. A decisão reforça que a falta de peças não é desculpa para a paralisação prolongada de um veículo, especialmente quando se trata de produto novo e em garantia.
Em conclusão, a condenação da Fiat Chrysler e da NossaTerra Veículos demonstra que o Judiciário está atento às práticas abusivas e à proteção do consumidor. Empresas de locação e outros compradores de frotas podem se sentir mais seguros ao buscar reparação em casos de demora excessiva. A expectativa é que o caso sirva de referência para futuras disputas no setor automotivo.



