A Fiat Chrysler e a NossaTerra Veículos foram condenadas a indenizar uma empresa de locação pelos prejuízos causados após um veículo novo permanecer cerca de 245 dias parado para reparo. A decisão é do juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.
As rés deverão pagar R$ 95.892,29 por lucros cessantes, correspondente ao que a empresa deixou razoavelmente de lucrar durante a paralisação do veículo, R$ 8 mil por danos morais e ainda garantir a extensão da garantia contratual pelo mesmo período em que o automóvel ficou indisponível. A empresa havia adquirido uma Fiat Ducato zero quilômetro para integrar sua frota em contrato com órgão público estadual.
O que a Fiat anunciou recentemente?
Embora a montadora não tenha feito anúncios sobre o caso, a Justiça anunciou a condenação da Fiat Chrysler e da concessionária NossaTerra Veículos. O veículo apresentou pane total com apenas 4.600 km rodados, sendo levado por guincho para reparo em garantia. Lá permaneceu por 245 dias devido a sucessivas pendências de peças e falhas no atendimento. A fabricante alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável, mas o magistrado rejeitou o argumento.
Em contestação, a Fiat Chrysler contestou a existência de ato ilícito, danos morais e comprovação dos lucros cessantes. Já a NossaTerra Veículos argumentou que não possuía legitimidade para responder à ação. O juiz, ao analisar o caso, reconheceu a aplicação do CDC devido à vulnerabilidade técnica da autora perante as fornecedoras. Também ressaltou que a própria fabricante reconheceu o reparo em garantia e que a falta de peças não afasta a responsabilidade das empresas.
Como isso impacta o mercado automotivo?
A decisão judicial reitera que o CDC se aplica a relações entre empresas e fornecedores de veículos, especialmente quando há vulnerabilidade técnica. Para o mercado automotivo, isso significa que montadoras e concessionárias devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto estiver em fabricação ou importação, conforme o art. 32 do CDC. A falta de peças não é considerada excludente de responsabilidade, pois se trata de fortuito interno da atividade econômica.
Segundo o juiz, o dano extrapatrimonial ultrapassou o mero inadimplemento contratual. “A retenção de veículo novo por aproximadamente 245 dias, vinculado à execução de contrato administrativo perante órgão público estadual, associada às sucessivas falhas no atendimento, ausência de solução efetiva e deterioração adicional do veículo enquanto sob custódia das rés, configura ofensa à honra objetiva da empresa autora e inequívoco desvio produtivo.” Isso estabelece um precedente importante para casos de demora em reparos.
Quais os próximos passos da Fiat no Brasil?
Em relação a este caso específico, a Fiat Chrysler e a NossaTerra Veículos ainda podem recorrer da decisão. No entanto, o entendimento judicial já serve de alerta para todo o setor. As carros zero quilômetro devem ter garantia respeitada e reparos ágeis, sob pena de indenizações pesadas. A decisão da 5ª Vara Cível da Capital determina o pagamento de R$ 95.892,29 por lucros cessantes e R$ 8 mil por danos morais, além da extensão da garantia.
Para futuras ações, a expectativa é que as montadoras reforcem seus estoques de peças e agilizem o atendimento nas concessionárias, evitando filas de espera como a enfrentada pela empresa autora. O caso também pode motivar revisões nos contratos de prestação de serviços com órgãos públicos, que exigem frota operante. A Fiat, que tem forte presença no mercado brasileiro com modelos como Strada, Toro e Mobi, precisa ajustar seus processos para evitar novas condenações semelhantes.
A decisão reforça a importância da garantia contratual e do cumprimento do CDC. Para consumidores e empresas, fica o direito de exigir reparo em prazo razoável. Caso o problema se repita, a via judicial tem se mostrado eficaz na reparação de danos materiais e morais, como neste caso concreto.



