Fiat e NossaTerra condenadas por demora de 245 dias em reparo

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A Fiat Chrysler e a NossaTerra Veículos foram condenadas a indenizar uma empresa de locação pelos prejuízos causados após um veículo novo permanecer cerca de 245 dias parado para reparo. A decisão é do juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.

As rés deverão pagar R$ 95.892,29 por lucros cessantes, correspondente ao que a empresa deixou de lucrar durante a paralisação do veículo, mais R$ 8 mil por danos morais, além de garantir a extensão da garantia contratual pelo mesmo período em que o automóvel ficou indisponível.

De acordo com os autos, a empresa adquiriu uma Fiat Ducato zero quilômetro para integrar sua frota utilizada em contrato de prestação de serviços a um órgão público estadual. Porém, o veículo apresentou pane total com apenas cerca de 4.600 km rodados, sendo levado por guincho à concessionária para reparo em garantia, onde permaneceu por 245 dias em razão de sucessivas pendências de peças e falhas no atendimento.

O que a Fiat anunciou recentemente?

Embora a notícia não trate de um lançamento, o caso judicial evidencia a postura da Fiat diante de obrigações legais com consumidores. A fabricante, em contestação, alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável ao caso, além de contestar a existência de ato ilícito, danos morais e comprovação dos lucros cessantes. Já a NossaTerra Veículos argumentou que não possui legitimidade para responder à ação.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a aplicação do CDC devido à vulnerabilidade técnica da autora perante as fornecedoras. O juiz ressaltou que a própria fabricante reconheceu o reparo em garantia e que a falta de peças não afasta a responsabilidade das empresas. “A alegação defensiva de ausência de peças não constitui excludente de responsabilidade, por se tratar de fortuito interno inerente à atividade econômica desenvolvida pelas rés”, afirmou.

Como isso impacta o mercado automotivo?

A decisão serve como alerta para montadoras e concessionárias sobre a necessidade de agilidade no atendimento pós-venda. O juiz destacou que, nos termos do art. 32 do CDC, os fabricantes e fornecedores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto estiver em fabricação ou importação. A demora excessiva configura desvio produtivo e prejudica a confiança do consumidor.

Para as locadoras e empresas que dependem de veículos para contratos de prestação de serviços, casos como este reforçam a importância de buscar reparação judicial quando o prazo de conserto ultrapassa o razoável. A condenação em lucros cessantes e danos morais mostra que a Justiça está atenta a esse tipo de abuso.

Quais os próximos passos da carros Fiat no Brasil?

Embora a Fiat ainda possa recorrer da decisão, o caso deve pressionar a montadora a rever seus processos de reposição de peças e atendimento ao cliente. A empresa precisa garantir que veículos em garantia tenham reparos ágeis, sob pena de novas condenações. Além disso, a extensão da garantia determinada pela Justiça cria um precedente importante para consumidores lesados.

A decisão da 5ª Vara Cível da Capital é um marco para o direito do consumidor automotivo, pois estabelece que a falta de peças não é desculpa para atrasos prolongados. As montadoras devem se adaptar para evitar prejuízos semelhantes e preservar a imagem de suas marcas junto aos clientes.

Em resumo, a condenação da Fiat Chrysler e da NossaTerra Veículos demonstra que o Judiciário brasileiro está disposto a responsabilizar fornecedores que descumprem prazos de reparo. Para o consumidor, fica a garantia de que direitos como o acesso a peças e a proteção contra desvios produtivos serão defendidos.

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