Fica 2017 começa com filmes, shows e atividades culturais na cidade de Goiás

A 19ª edição do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental (Fica) começa nesta terça-feira (20) e vai até o próximo domingo (25), na cidade de Goiás. Além de uma mostra competitiva que reúne filmes de 11 países, o evento terá minicursos, oficinas de cinema e meio ambiente, e uma programação cultural com shows de artistas regionais e nacionais (veja abaixo).

O G1 acompanhou os preparativos para o evento e entrevistou moradores da cidade para saber a opinião deles sobre o maior festival de cinema ambiental da América Latina, que este ano tem como tema: “Cidades Sustentáveis – os desafios do século XXI”.

De acordo com o coordenador regional do Fica 2017, Rodrigo Marra, o objetivo do evento é, além de trazer em destaque a preservação do meio ambiente nas narrativas do cinema, envolver a sociedade no processo de produção e concepção destas histórias.

“A cidade está preparada para receber todos os visitantes e participantes. Vamos lotar as salas de cinema, vamos participar dos debates ambientais, das discussões sobre cinema, e vamos promover uma reflexão acerca do futuro que a gente quer para a humanidade”, afirmou ao G1.

A mostra competitiva oficial do Fica conta com 25 filmes, sendo 15 internacionais e 10 produções brasileiras. Eles serão exibidos no recém-reinaugurado Cine Teatro São Joaquim e na Universidade Estadual de Goiás (UEG).
O prédio da universidade foi transformado, durante o evento, em Cine Cora Coralina, em homenagem a poetiza que viveu e se consagrou na antiga capital do estado.

Entre os filmes nacionais estão quatro filmes goianos: Algo do que Fica, ficção dirigida por Benedito Ferreira; o documentário Da Margem do Rio o Mar, de Rei Souza; a ficção Terra e Luz, de Renné França; e Real Conquista, um documentário de Fabiana Assis.

O Fica vai contar ainda com atividades culturais que ocuparão diferentes regiões e espaços que são símbolos da cidade de Goiás, como o Museu Casa de Cora Coralina, que recebe no sábado (24) o lançamento do livro “Cidades e Soluções”, escrito por André Trigueiro.

Além destas atividades, outras sete mostras paralelas acontecem durante o festival:

Mostra Paralela do Cinema Brasileiro;

15ª Mostra ABD Cine Goiás;

IX Mostra Infantil (Fica Animado);

I Mostra Infantil com Audiodescrição

I Mostra Saneago de Filmes Temáticos sobre Água

Mostra com o Uranium Film Festival: 30 anos do acidente com Césio 137 em Goiânia;

Mostra UEG

“A programação está bastante intensa. Além das mostras de cinema, o festival também vai contar com uma intensa programação na área de formação, com cursos, oficinas, minicursos, o fórum de cinema, o fórum de meio ambiente, tudo acontecendo na parte da manhã, e as mostras acontecendo à tarde e à noite”, explicou.

Fonte: G1

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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