Ficha suja: MPE impugna registro de três candidatos a vereador em Águas Lindas

Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs no Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas de Goiás ações de impugnação ao registro de candidatura a vereador de Andrey Cavalcante de Oliveira, Carlos Alberto da Silva e Edgard Eneas da Silva, em razão de serem considerados ficha suja, conforme estabelece a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).

Conforme apontado pela promotora eleitoral Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, Andrey Cavalcante Oliveira, candidato a vereador pelo partido Solidariedade, é condenado por decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pelos crimes descritos no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa); artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV (furto qualificado); 251, caput; artigo 171 (estelionato), combinados com o artigo 14, II (crime consumado), todos do Código Penal, com pena de 8 anos e 3 meses de reclusão e 36 dias-multa. A decisão transitou em julgado em 17 de fevereiro de 2016.

Em relação a Carlos Alberto da Silva, a promotora indicou na ação de impugnação que ele tem condenação em decorrência de acórdão da 1ª Turma Criminal do TJDFT, proferida em 4 de abril de 2019, por prática de crime previsto no artigo 180 do Código Penal (receptação, na modalidade dolosa), o que enseja o seu enquadramento na Lei de Inelegibilidade, com as modificações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Já Edigard Eneas é condenado, com trânsito em julgado, por decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Região Administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal, por prática dos crimes tipificados nos artigos 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I (grilagem de terras) da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo); artigos 288, parágrafo único, e artigo 333, parágrafo único, ambos do Código Penal (associação criminosa e corrupção ativa, respectivamente). A decisão transitou em julgado no dia 19 de novembro de 2019.

As três situações colocam os candidatos na situação de inelegibilidade. Isso porque a legislação eleitoral estabelece como inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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