A partir desta sexta-feira, 20, o Judiciário brasileiro entra em recesso, um período que se estende até 6 de janeiro de 2025. Este período de recesso é determinado pela lei n° 5.010/66, que fixa este intervalo como feriado, inclusive para as cortes superiores.
Durante este período, os prazos processuais serão interrompidos, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Isso significa que não haverá audiências ou sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2025. No entanto, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares de Justiça continuarão a exercer suas demais atribuições.
Os tribunais funcionarão em regime de plantão, atendendo apenas aos serviços essenciais. Na área criminal, o curso dos processos também será suspenso, exceto em ações que envolvam réus presos. Essas ações continuarão a tramitar normalmente para garantir a justiça em casos urgentes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros tribunais, como o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, seguirão este mesmo padrão de recesso. No TSE, os prazos de processos serão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2025, com a Secretaria do TSE funcionando em regime de plantão reduzido.
Os cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte, por exemplo, funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro, bem como nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, com horários específicos.
No dia 6 de janeiro, os cartórios de Natal e as unidades da Secretaria do Tribunal estarão fechados devido ao feriado municipal de Santos Reis. Os juízes da Corte estarão de sobreaviso para apreciar demandas urgentes, seguindo a escala definida pela Presidência do tribunal.
Em caso de impossibilidade de cumprir a escala de plantão, o juiz comunicará a Secretaria Judiciária do Tribunal para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição.