Press "Enter" to skip to content

Finados: visitas aos cemitérios de Aparecida deverão ser agendadas

Última atualização 30/10/2020 | 19:43

Em razão da pandemia, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus de Aparecida de Goiânia decidiu que as visitas nos três cemitérios da cidade deverá seguir normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária para evitar a disseminação da doença. No ano anterior, 2019, 65 mil pessoas visitaram pelos cemitérios de Aparecida de Goiânia no feriado de 2 de novembro, Dia de Finados.

Publicada em 21 de outubro, no Diário Oficial Eletrônico do município, a Portaria Nº 081/2020-GAB/SMS, estabelece regulamentações de visitação nos cemitérios. A programação de Finados teve início no dia 24 e será encerrada em 2 de novembro, com agendamento antecipado de visitas (até 3 pessoas por agendamento) por meio do site http://www.aparecida.go.gov.br ou pelo telefone da Central de Óbitos 3238-7210.

O horário de visitação nos Cemitérios Central e Jardim da Esperança será das 08h às 18h; e no Cemitério Jardim da Paz das 09h às 19h. As visitas podem ter no máximo 30 minutos. No feriado do dia 2 de novembro os cemitérios Central e Jardim da Esperança poderão funcionar a partir das 06h. Estão suspensas as celebrações religiosas, como missas, rezas e cultos.

Nos dias  31 de outubro e nos dias 1º e 2 de novembro fiscais e orientadores estarão nas entradas dos cemitérios para a organização de visitas e controle de pessoal. O uso de máscara é obrigatório. Será obrigatório a apresentação e comprovante do agendamento na entrada dos cemitérios, ainda que por meio digital.

Os ambulantes que vendem flores e velas e água mineral, álcool em gel e máscaras deverão seguir as mesmas regras determinadas para as feiras. Os interessados em montar barraquinhas deverão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana.

A disposição das bancas, barraca e tendas deve ser em fileira única na via, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metro entre elas e todas as normas determinadas pela portaria https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1500

Foto: Enio Medeiros