Uma portaria conjunta com diretrizes para monitorar casos de tortura ou maus-tratos em prisões de Goiás foi concluída nesta segunda-feira, 4. Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional, formado com base no Decreto Judiciário n.º 1.871/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foram os responsáveis pela redação final do texto que versa sobre procedimentos administrativos e fluxos para a recepção, processamento, qualificação, encaminhamento e monitoramento de informações.
A Portaria foi elaborada de maneira colaborativa por representantes do TJGO, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Defensoria Pública do Estado de Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). A versão final do documento será submetida à assinatura das autoridades responsáveis de todas as instituições parceiras.
O juiz auxiliar da Presidência do TJGO e coordenador do Grupo de Trabalho, Reinaldo de Oliveira Dutra, declarou: “Na reunião de trabalho de hoje, foram resolvidos todos os pontos de divergências. Todas as questões pendentes foram debatidas, discutidas e resolvidas nessa reunião.” Ele enfatizou que o objetivo é identificar e investigar indícios de tortura e maus-tratos durante as audiências de custódia.
O Grupo de Trabalho foi estabelecido pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, com o propósito de combater a tortura e os maus-tratos nas prisões. O GT tem como missão estabelecer um fluxo interinstitucional e procedimentos para lidar com casos de violência no sistema prisional e durante audiências judiciais. A iniciativa conta com o apoio do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Entre as principais atribuições do Grupo de Trabalho, estão a definição de protocolos para prevenir e combater a tortura e os maus-tratos em estabelecimentos penitenciários, durante prisões e deslocamentos de detentos sob custódia do Estado. Além disso, busca-se fortalecer a cooperação entre as instituições para garantir a investigação adequada e o encaminhamento das denúncias de tortura ou maus-tratos, incluindo o mapeamento dos serviços e equipamentos da rede de proteção social envolvidos, com o objetivo de assegurar atendimento médico e a reabilitação adequada das vítimas.