A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) demoliu nesta quarta-feira ,6, uma construção irregular às margens do Córrego Pedreira, que deságua no Ribeirão João Leite, no Residencial Vale da Serra. Foram utilizadas duas pás carregadeiras e três caminhões para remover a edificação levantada irregularmente.
“A pessoa que invadiu essa área já possuía residência própria e já faleceu. A ação da fiscalização, portanto, visa proteger a área de preservação como também evitar que outra pessoa ocupe a invasão”, explicou o presidente da Amma, Luan Alves.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CF), é responsabilidade do poder público e da coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, reforça o inciso 3 do 225 da CF.
Diretora de Fiscalização Ambiental da Amma, Hosana Arantes afirma que as consequências da ocupação ilegal têm sido sentidas por todos. “Os reflexos para todas as grandes cidades são as enchentes, aumento de doenças contagiosas, assoreamento de rios, entre tantos outros problemas ambientais”, destaca.
As áreas ambientalmente protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, de acordo com a legislação vigente.
No caso da área desapropriada no Residencial Vale da Serra, que será recuperada ambientalmente pelo Poder Público, é importante reforçar que o espaço contribui diretamente para a recarga dos aquíferos, diminuindo a ação das águas na dinâmica natural, evitando enxurradas, inundações e enchentes.
“Essas áreas desapropriadas são monitoradas pela fiscalização ambiental da Amma e outros órgãos das esferas municipais e estadual. Cuidar desses espaços é buscar atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explica Luan Alves, ao referenciar o artigo 225° da Constituição da República Federativa do Brasil.