Flagrantes de ciclomotores e autopropelidos em Campinas: fiscalização reforçada e novas regras vigentes.

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Excesso de velocidade e avanço de sinal: radares de Campinas flagram imprudência
de monociclos e ciclomotores

Emdec alerta que, com as novas regras em vigor, assim como os demais condutores,
quem conduz esses veículos deve respeitar as regras de circulação previstas na
legislação.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas
[https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/cidade/campinas/] (Emdec) divulgou
nesta quarta-feira (14) diversas situações de imprudência envolvendo
ciclomotores e monomotores (autopropelidos). As imagens, registradas por
radares, mostram excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e ausência de
capacete (assista acima).

Com as novas regras em vigor, assim como os demais condutores, quem conduz esses
veículos deve respeitar as regras de circulação previstas na legislação, como
circular em locais permitidos, que variam a depender do modelo, além de
respeitar a velocidade e a sinalização semafórica, destaca a Emdec.

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FLAGRANTES

As cenas registradas mostram veículos com características de autopropelidos
trafegando acima de 60 km/h em vias regulamentadas com 50 km/h, como nas
avenidas John Boyd Dunlop, Ruy Rodriguez, Prefeito José Roberto Magalhães
Teixeira, Theodureto de Almeida Camargo e Dermival Bernardes Siqueira.

Nesta última, um monociclo foi visto pelos radares circulando a mais de 70 km/h.
As práticas evidenciam uma possível adulteração da velocidade máxima de
fabricação (retirada do limitador), já que a velocidade máxima, no caso dos
autopropelidos, é de 32 km/h; e dos ciclomotores, é de 50 km/h.

Há ainda flagrantes de veículos exibindo a denominação de autopropelidos (placa
não regulamentada) avançando a fase vermelha do semáforo, em trechos da avenida
das Amoreiras, John Boyd Dunlop, Nadir Dias de Oliveira (marginal da av. JBD) e
Ruy Rodriguez.

A Emdec lembra que, além do desrespeito à fase semafórica, a conduta evidencia o
risco de sinistros (acidentes) e atropelamentos, já que é possível observar, nas
imagens, a presença de outros veículos utilizando o cruzamento e a travessia de
diversos pedestres nas faixas.

1 de 1 Radares de Campinas flagram imprudência de monociclos e ciclomotores —
Foto: Emdec/Divulgação

Radares de Campinas flagram imprudência de monociclos e ciclomotores — Foto:
Emdec/Divulgação

FISCALIZAÇÃO É DESAFIO

O gerente da Divisão de Fiscalização e Operação da Emdec, Claudionir Thomás de
Sá, esclarece que a fiscalização relacionada às características de ciclomotores,
veículos autopropelidos e bicicletas elétricas depende, necessariamente, da
abordagem direta dos agentes de trânsito. Isso ocorre porque não é possível
identificar com precisão o tipo de veículo não emplacado apenas por meio das
imagens captadas pelos radares eletrônicos.

“As abordagens ocorrem, principalmente, durante as operações integradas de
fiscalização e nas ações de rotina, quando os agentes da Emdec conseguem
verificar in loco as características técnicas dos veículos, como dimensões,
potência do motor e velocidade máxima. O número de veículos com essas
características aumentou significativamente, o que exige atenção permanente às
regras de segurança e de circulação”, destaca o gerente.

Com o encerramento do prazo final em 31 de dezembro de 2025, estabelecido pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 996/2023, os
ciclomotores passaram a ser obrigatoriamente registrados e emplacados para
circulação em vias públicas. Assim, a circulação de ciclomotores sem o devido
registro e licenciamento configura infração, sujeita às penalidades previstas na
legislação de trânsito.

Diante desse cenário e com base em levantamento dos principais pontos de
circulação desses modais no município, a Emdec informou que reforçará as
operações integradas de fiscalização, tanto programadas quanto de rotina, com
foco na constatação das características dos veículos e na aplicação da
legislação específica pertinente a cada modal, seja ciclomotor, veículo
autopropelido ou bicicleta elétrica.

> “As infrações de veículos não emplacados não podem ser processadas pelos
> radares. Ao avançar semáforos ou exceder a velocidade, esses condutores
> colocam a sua vida em jogo e assumem o risco de causar sinistros e
> atropelamentos, que podem resultar em lesões e mortes de terceiros”, explica o
> coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares, Nilvando Rezende.

CARACTERÍSTICAS E CIRCULAÇÃO

O que são ciclomotores? Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com
motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de
propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW; a velocidade máxima de
fabricação é de até 50 km/h.

Como deve ser a circulação? Eles devem contar com placa, registro, licenciamento
e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor). Podem
circular em ruas e avenidas com até 40 km/h. Em vias de trânsito rápido e
rodovias, é proibida a circulação, exceto se houver acostamento.

O que são autopropelidos? Entre os autopropelidos estão os patinetes elétricos,
os skates elétricos e os monociclos. As bikes elétricas são veículos de
propulsão humana com motor auxiliar.

Como deve ser a circulação? Tanto os autopropelidos quanto as bikes elétricas
contam com potência de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h; não precisam de
placa, licenciamento ou habilitação. Podem circular em ciclovias, ciclofaixa e
em vias de até 40km/h (se não houver ciclovia), respeitando o sentido.

Importante: Autopropelidos e bicicletas elétricas nunca podem circular em vias
de trânsito rápido e rodovias. A Emdec também recomenda o uso do capacete, como
medida de proteção aos condutores e garupas.

Os veículos que apresentarem potência e velocidade máxima superiores àquelas
definidas para os ciclomotores são classificados como motocicletas ou motonetas.
Todas as especificações agora constam em página específica lançada pelo
Detran/SP [http://detran.sp.gov.br/ciclomotor].

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