O Flamengo foi multado por uma briga entre torcedores que ocorreu fora do Maracanã antes do clássico contra o Fluminense, enquanto o Fluminense foi absolvido da acusação. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu que o clube mandante era responsável pela segurança no entorno do estádio, levando o Flamengo a recorrer da decisão.
A briga entre os torcedores aconteceu em uma rua próxima ao Maracanã momentos antes do confronto entre Flamengo e Fluminense. O caso foi julgado pela quinta comissão disciplinar do STJD, que absolveu o Fluminense e aplicou uma multa de R$ 40 mil ao Flamengo. Segundo apuração do ge, o Rubro-Negro irá recorrer da decisão.
Ambos os clubes foram enquadrados no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prevenção e repressão de desordens na praça esportiva. No entanto, o Fluminense foi absolvido pelos auditores, que consideraram que o clube visitante não tinha responsabilidade sobre a organização e segurança do jogo.
O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, contestou a denúncia alegando que o local da briga não se caracterizava como praça esportiva. A maioria dos auditores, no entanto, discordou da defesa com base na Lei Geral do Esporte, que atribui responsabilidade ao mandante no entorno de até 5km do estádio.
Apesar da decisão, Michel Assef Filho afirmou que irá recorrer da multa aplicada ao Flamengo. Além disso, Bruno Spindel, diretor executivo de futebol do clube, foi denunciado por ofender a honra do árbitro durante o jogo e recebeu inicialmente uma suspensão de 15 dias, que foi convertida em advertência após pedido de reconsideração.
Diante dos fatos, fica claro que a questão da segurança e responsabilidade dos clubes em relação aos eventos fora dos estádios continua sendo um tema sensível e que gera debates no meio esportivo. A decisão do STJD de multar o Flamengo e absolver o Fluminense reflete a complexidade dessas questões e o desafio de garantir a segurança e o bom andamento das partidas de futebol.