Flamengo sofre derrota na Justiça em processo contra Guerrero: entenda o caso e as repercussões

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Desembargador rejeita apelação, e Flamengo sofre nova derrota contra Guerrero na Justiça

Clube ainda tentava fazer atacante peruano devolver R$ 1,8 milhão de direitos de imagem

O Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] sofreu uma nova derrota contra Paolo Guerrero na Justiça. O clube tem um processo antigo em que tentava fazer o atacante peruano devolver R$ 1,8 milhão, referentes a direitos de imagens recebidos pelo jogador no período em que defendia o clube e estava suspenso por doping.

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Guerrero nega ter usado qualquer tipo de droga em entrevista exclusiva.

O valor de R$ 1.809.090,15 contemplava os 120 dias em que o Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] não pôde utilizar Guerrero devido à suspensão. Em junho de 2023, o juiz Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), considerou improcedente a reclamação rubro-negra e ainda condenou o clube a pagar 10% da causa (R$ 180 mil) de honorários advocatícios.

O Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] recorreu e apelou da decisão, mas na última terça-feira o desembargador Alessandro Oliveira Felix negou a tentativa de apelação rubro-negra e reajustou para 15% do valor da causa (R$ 270 mil) sobre os honorários advocatícios. A informação foi divulgada primeiro pelo jornalista Venê Casagrande e confirmada pelo ge, que teve acesso ao documento.

O caso remete à suspensão de Guerrero às vésperas da Copa do Mundo de 2018. Em novembro de 2017, o jogador peruano foi suspenso pela Fifa pelo resultado do exame antidoping. Ele havia ingerido chá com metabólico da cocaína, em jogo do Peru nas Eliminatórias da Copa da Rússia. O jogador ficou de fora do final da temporada pelo Flamengo, perdendo, inclusive, a final da Sul-Americana. No segundo semestre de 2018, ele deixou o clube se transferiu para o Inter.

As fundamentações exaradas nas decisões das entidades desportivas competentes para julgarem o caso deixam evidente ter sido a contaminação acidental, através de um chá de coca servido como qualquer outro chá como é comum na região em que foi ingerido, sem que tivesse havido por parte do jogador, mácula, atuação deliberada com objetivo de melhorar seu desempenho esportivo ou obtenção de qualquer outra vantagem desleal.

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