Durante uma entrevista concedida ao programa Brasil Agora, transmitido pela TV 247, o jurista Flávio de Leão Bastos expressou sua convicção de que a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro é uma medida que se torna inevitável, caso os requisitos legais para tal sejam devidamente confirmados. Ele enfatizou que o risco de fuga, bem como a organização internacional da extrema-direita, constituem fatores significativos que justificam a aplicação dessa medida cautelar.
“A prisão preventiva é um tema que abordo com extrema cautela, pois não desejo adotar uma postura punitivista. É crucial que os direitos de defesa sejam respeitados, mas, na minha perspectiva, considero que a prisão preventiva se torna pertinente, desde que um dos requisitos essenciais seja comprovado: o risco de fuga, especialmente em virtude da organização global da extrema-direita”, afirmou Bastos.
O jurista também se debruçou sobre a suposta tentativa de assassinato do ministro Alexandre de Moraes, sublinhando que os preparativos para o crime foram interrompidos por circunstâncias externas que estavam além do controle dos envolvidos. “Os atos destinados ao assassinato do ministro foram, de fato, iniciados, mas não se concretizaram devido a fatores aleatórios que impediram a execução por parte dos golpistas. É importante frisar que a sessão do Supremo Tribunal Federal terminou antes do previsto, e essa antecipação salvou a vida do ministro Moraes. Portanto, esses atos executórios realmente foram iniciados, formando uma sequência de ações que não chegaram a se consumar”.
Flávio também levantou a possibilidade histórica de que militares de alta patente possam ser responsabilizados por suas ações durante os eventos golpistas. “Estamos diante de um marco histórico, pois pela primeira vez parece que altos oficiais militares poderão enfrentar a prisão, especialmente porque eles ainda acreditam que a sociedade civil necessita de sua tutela, o que se manifesta através de ações golpistas”.
O jurista criticou a formação militar no Brasil, apontando que a estrutura educacional militarizada pode contribuir para a criação de uma lógica que promove inimigos internos. “A formação dos policiais militares é, de fato, militarizada. Isso resulta na construção de um inimigo interno, considerando que não possuímos inimigos externos, apesar do envolvimento significativo do Brasil em missões de paz da ONU. A ideia de uma ameaça comunista é quase cômica, mas seus efeitos são profundamente trágicos”.
Ele ressaltou a urgência de revisar o currículo das Forças Armadas e de superar o que definiu como um “fetiche de tutela sobre a sociedade civil”. “É de suma importância discutir a formação e o currículo dos membros das Forças Armadas, especialmente entre os altos escalões. Estamos tratando de projetos de golpe que incluem listas de potenciais alvos, com documentos impressos nas dependências do Palácio do Planalto. Precisamos urgentemente reavaliar essa visão que alguns integrantes das Forças Armadas têm, segundo a qual é necessário tutelar a sociedade, quando, na verdade, é a própria sociedade civil que deve exercer controle sobre as Forças Armadas”.
Ao abordar as investigações que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, Flávio destacou que as evidências reunidas contra Jair Bolsonaro e outros indivíduos envolvidos são substanciais e consistentes. “Existem, no mínimo, dois ou três tipos penais muito relevantes que já estão contemplados no relatório da Polícia Federal. Vale lembrar que o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, tem a possibilidade de ampliar esse escopo de investigação. As opções disponíveis incluem a apresentação da denúncia ao Supremo Tribunal Federal ou a solicitação de informações complementares à Polícia Federal. A alternativa de arquivar o relatório é bastante improvável, uma vez que as provas são robustas e bem fundamentadas. Assim que a denúncia for formalmente apresentada, inicia-se então o processo legal, garantindo os princípios da ampla defesa e do contraditório, o que, em minha análise, deverá conduzir a uma eventual condenação”.