Força Nacional é enviada ao Acre para bloquear entrada de estrangeiros

Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada nesta quinta-feira, 18, autoriza o emprego da Força Nacional no Acre para auxiliar “nas atividades de bloqueio excepcional e temporário de entrada no País de estrangeiros, em caráter episódico e planejado”. A autorização é válida por 60 dias e pode ser prorrogada.

A portaria foi publicada devido ao aumento da tensão na cidade acreana de Assis Brasil, onde imigrantes, em sua maioria haitianos, tentam atravessar para o Peru, cujas fronteiras estão fechadas por causa da pandemia do novo coronavírus.

Na terça-feira, 16, o governador do Acre, Gladson Cameli, decretou situação de emergência no estado. Além da questão migratória em Assis Brasil, o Acre enfrenta surto de dengue, cheias nos rios e falta de leitos de UTI para tratamento de pacientes de Covid-19.

No domingo, 14, um grupo de imigrantes com cerca de 400 pessoas deixou os abrigos que ocupavam em Assis Brasil e se concentraram na Ponte da Integração, na fronteira com o Peru. Os imigrantes tentavam deixar o país, mas foram barrados pelas autoridades peruanas.

Já na terça-feira, 16, os imigrantes enfrentaram a polícia peruana e invadirem a cidade de Iñapari, no lado peruano da fronteira. Depois de confronto, o grupo foi reunido pelos policiais peruanos e mandados de volta para Assis Brasil. Parte do grupo aceitou voltar para os abrigos cedidos pela prefeitura, mas alguns imigrantes seguem ocupando a Ponte da Integração.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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