O Governo Federal, por meio de uma portaria do Ministério da Saúde, ampliou para as pessoas com deficiências a cobertura de fraldas geriátricas, através do Programa Farmácia Popular. Anteriormente, os produtos para incontinência urinária já eram distribuídos, mas, até então, só era permitida a entrega a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Entretanto, existem procedimentos que devem ser seguidos para retirar as fraldas. O beneficiário deve prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, com a Classificação Internacional de Doenças (CID) para poder justificar o uso das mesmas.
Além disso, o interessado deve apresentar na entrega da fralda um documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, sendo que as farmácias e drogarias deverão providenciar duas cópias da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento de identidade.
Poderão ser retiradas 40 unidades de fraldas a cada dez dias. Em caso do usuário considerado incapaz, a retirada poderá ser feita pelo seu representante legal.