Fraudes no CNJ: Entenda como criminosos manipulam alvarás e mandados de prisão

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Entenda como criminosos fraudam o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para expedir mandados de prisão e alvarás de soltura

Nesta semana, aconteceu uma tentativa de expedição de mandados de prisão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

O Diário do Estado relata que o sistema do CNJ foi mais uma vez manipulado recentemente. Dessa vez, a tentativa de expedição de mandados de prisão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do STF Alexandre de Moraes foi identificada. Casos similares, envolvendo o uso indevido do sistema do CNJ, têm se repetido nas últimas semanas.

No final de 2025, alvarás de soltura fraudulentos permitiram a fuga de quatro detentos do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte. O mesmo tipo de fraude possibilitou que uma mulher conhecida como “Dama do Crime” ficasse meses foragida depois de constar como presa.

A seguir, vamos entender como as fraudes ocorrem no sistema do Judiciário:

– Como um alvará de soltura ou mandado de prisão é emitido
– Como os criminosos cometem a fraude
– Quais os casos mais recentes

A emissão de um alvará de soltura ou mandado de prisão é uma atribuição exclusiva de um magistrado, como um juiz, desembargador ou ministro do STF. Após a análise do processo, o magistrado decide se alguém deve ser solto da prisão ou preso, dependendo do caso. Todas as decisões são registradas no sistema eletrônico do Judiciário.

Após a emissão, o alvará de soltura é encaminhado eletronicamente ao sistema prisional, enquanto os mandados de prisão são comunicados às autoridades policiais. A comunicação é feita por meio de plataformas integradas entre o Poder Judiciário e as Secretarias de Justiça ou Administração Prisional.

Quando um alvará de soltura é validado, o detento é liberado e o documento é registrado no sistema como parte do processo de execução penal. O mesmo procedimento ocorre quando um mandado de prisão é cumprido, e o foragido é detido pela polícia, sendo registrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do CNJ.

No caso dos alvarás de soltura, a liberação irregular dos presos acontece quando ordens judiciais são inseridas no BNMP de forma indevida. A mesma situação se aplica aos mandados de prisão, onde o registro é feito através do uso irregular de credenciais funcionais de servidores, como juízes, com permissões para acessar o sistema.

Não se sabe ao certo como os criminosos obtêm essas credenciais de forma ilegal. Com esse acesso indevido, eles conseguem simular decisões oficiais e alterar informações sensíveis nos processos. As autoridades em Minas Gerais investigam ações ilícitas, como a liberação de presos por alvarás de soltura fraudulentos e a alteração de dados de mandados de prisão. Também são investigados casos de desbloqueio de valores pela Justiça e liberação irregular de veículos apreendidos.

No caso específico de Lula e Moraes, os mandados de prisão não foram expedidos, apenas modificados de maneira indevida. Segundo o Diário do Estado, o CNJ afirmou que houve uma substituição indevida de dados vinculados a um mandado judicial por informações associadas a autoridades brasileiras. O órgão negou invasão do sistema, afirmando que o incidente foi causado pelo roubo de credenciais de acesso.

Já em relação aos alvarás de soltura fraudados, em dezembro de 2025, os criminosos conseguiram liberar quatro detentos do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte, através de uma fraude no sistema do CNJ. Ainda foi reportado que a “Dama do Crime” se beneficiou de uma fraude no sistema, permanecendo foragida da Justiça por meses.

Em resumo, a manipulação do sistema do CNJ para expedir mandados de prisão e alvarás de soltura tem se mostrado um problema recorrente, requerendo medidas rigorosas para coibir essas ações ilegais. A integridade dos processos judiciais e o cumprimento das decisões dos magistrados precisam ser protegidos contra qualquer tentativa de fraude.

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