Frota da Alego com giroflex pode ser apreendida, em descumprimento ao CTB

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Carros dos deputados têm giroflex, mesmo contra a lei, e geram polêmica

O assessor jurídico da Polícia Legislativa afirmou que o equipamento é necessário. O uso não autorizado do giroflex pode gerar multa e apreensão do veículo, segundo o CTB.

Veículos da Assembleia com giroflex podem ser apreendidos

A frota de veículos recebidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) gerou polêmica em Goiânia pelo uso de giroflex. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Goiás, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não autoriza o uso do equipamento luminoso por parlamentares, nem em veículos de uso particular.

O assessor jurídico da Polícia Legislativa, Marcos de Bastos, explicou que os veículos são utilizados por autoridades, e o objetivo das luzes é identificar os carros, além de serem usadas somente para sair de situações eventuais de risco.

Ainda de acordo com o Código de Trânsito, somente veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, como os de polícia, fiscalização e operação de trânsito, além de ambulâncias, podem fazer o uso das luzes. À TV Anhanguera, o presidente do Detran-GO, Waldir Soares, afirmou que a Alego solicitou placas vinculadas ao órgão para evitar autuações, mas a Procuradoria-Geral do Estado negou o pedido.

“Com essa nova frota, me parece que a instalação desses equipamentos é uma forma de suprir essa recusa que foi feita”, declarou Waldir.

O DE tentou entrar em contato com a Alego para saber se os 42 veículos que compõem a frota do órgão estão sendo utilizados pelos deputados ou pela Polícia Legislativa — que tem autorização para fazer uso do equipamento, segundo o Detran —, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Marcos também destacou que o uso do equipamento é necessário, mesmo não havendo amparo explícito legal.

“Há uma lacuna que faz com que não ampare esses veículos, mas é necessário […]. São muitas autoridades que utilizam, mesmo não tendo amparo, porque precisam e é necessário para fins de segurança”, afirmou o assessor.

De acordo com o artigo 230 do CTB, o uso não autorizado do giroflex ou outros equipamentos nos veículos, sem amparo legal é infração grave e pode acarretar multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH, além de possível apreensão do veículo para regularização.

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