Funaro diz que Temer recebeu propina em 2010

Ele deu detalhes de como foram feitas as negociações

O corretor de valores Lúcio Funaro, ex-operador-financeiro do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a afirmar hoje (31) que o presidente Michel Temer recebeu ao menos R$ 2 milhões em propina por meio de doação oficial para a campanha presidencial de 2010, em que concorreu como vice de Dilma Rousseff.

A informação, que já havia sido adiantada por Funaro na delação premiada que firmou com o Ministério Público Federal (MPF), foi reafirmada nesta terça-feira ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, onde tiveram início, na semana passada, os interrogatórios dos réus na ação penal decorrente da Operação Sépsis.

No segundo dia de interrogatório, Funaro deu detalhes sobre a negociação de um aporte do FI-FGTS no grupo Bertin, em troca do pagamento de propina para campanhas de políticos do PMDB.

O operador financeiro relatou ter participado de almoços em um hotel em Brasília com Natalino Bertin, controlador do grupo, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ministro Moreira Franco, da Secretaria Especial da Presidência, que era deputado à época. Teria comparecido também o deputado Cândido Vaccarezza, à época no PT e ativo na campanha presidencial.

Nesses encontros, foram combinados os valores que seriam destinados às campanhas do PMDB, em troca de benefícios ilegais às empresas do grupo Bertin na Caixa, segundo Funaro. O responsável por facilitar a liberação de recursos, ainda segundo Funaro, teria sido Moreira Franco, à época vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias do banco público.

“Se não me engano Eduardo Cunha ficou com R$ 1 milhão”, disse. “Dois milhões, dois milhões e meio foram destinados ao presidente Michel Temer, e um valor – acho que um milhão, um milhão e meio, ao deputado Cândido Vaccarezza”, disse Funaro. “O do Temer acho que foi doação oficial pro PMDB nacional”, afirmou.

Para embasar suas declarações, Funaro disse que a contabilidade do pagamento de propina estaria documentada em uma agenda de Natalino Bertin apreendida pela Polícia Federal (PF), bem como em um caderno dele, também apreendido.

Por meio de nota, o Palácio do Planalto disse que “o presidente Michel Temer contesta de forma categórica qualquer envolvimento de seu nome em negócios escusos, ainda mais partindo de um delator que já mentiu outras vezes à Justiça”.

“Em 2010, o PMDB recebeu R$ 1,5 milhão de reais em três parcelas de R$ 500 mil como doação oficial à campanha, declarados na prestação de contas do Diretório Nacional do partido entregue ao TSE. Os valores não têm relação com financiamento do FI-FGTS”, acrescenta o texto.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp