Funcionária de farmácia em SP acusa mulher negra de furto indevido; rede pagará indenização de R$15 mil

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VÍDEO: mulher negra é acusada de furto por funcionária de farmácia em SP; rede
pagará R$ 15 mil de indenização

Em contestação, Raia Drogasil afirmou que episódio não passou de ‘mero
aborrecimento cotidiano’ e que não houve conduta ilícita. Caso aconteceu em
Guarulhos, na Grande São Paulo. Cabe recurso da decisão.

Mulher negra é acusada indevidamente de furto por funcionária de farmácia em SP

Uma mulher negra será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser acusada
injustamente de furto pela funcionária de uma unidade da rede DrogaDe em
Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão reconheceu que a abordagem foi
indevida, resultou em humilhação pública e teve viés racial discriminatório.
Cabe recurso.

O caso aconteceu em setembro de 2023, e a sentença foi publicada na última
quarta-feira (7).

De acordo com os autos, a mulher entrou na farmácia junto de uma amiga para usar
a balança e medir a pressão arterial. Logo em seguida, quando se dirigia à saída
do estabelecimento, foi abordada de forma abrupta por uma funcionária.

A funcionária, então, determinou que a cliente fosse até os fundos da loja sob
a acusação de que teria furtado mercadorias. A vítima negou a acusação, mas a
funcionária insistiu em dizer que teria flagrado o suposto furto pelas câmeras
de segurança.

Diante da acusação, a fim de provar que não havia subtraído nada, a cliente
acabou esvaziando todo o conteúdo da bolsa no chão. Além disso, acionou a
Polícia Militar, que constatou que a vítima não tinha furtado nenhum produto e
que a acusação havia sido equivocada. Uma câmera de segurança registrou os fatos
(vídeo acima).

Ao DE, a vítima afirmou que ainda se sente extremamente revoltada com o
episódio.

Em contestação, a Raia Drogasil afirmou que não houve nenhuma conduta ilícita
por parte de seus funcionários e que a “fiscalização” foi realizada de “maneira
discreta e comedida, sem submissão da cliente a tratamento vexatório ou
abusivo”.

A rede de farmácias alegou que o episódio “não ultrapassou o campo do mero
aborrecimento cotidiano”.

DE procurou a Raia Drogasil, mas não obteve retorno até a última atualização
desta reportagem.

A sentença da 5ª Vara Cível de Guarulhos reconheceu que é “incontroverso que a
autora foi abordada sob suspeita de furto, fato confirmado pela própria
contestação da empresa”, e que as provas demonstraram que a suspeita era
infundada, já que nenhum objeto foi localizado com a cliente.

O magistrado viu a necessidade de analisar o caso sob a perspectiva racial,
conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Ele destacou que o
racismo estrutural no Brasil se manifesta com frequência em ambientes de
consumo por meio da chamada vigilância seletiva.

O racismo estrutural no Brasil manifesta-se frequentemente em ambientes de
consumo através da ‘vigilância seletiva’, onde corpos negros são
sistematicamente lidos como suspeitos sem qualquer justificativa fática
concreta. No caso em tela, a ausência de prova de qualquer comportamento furtivo
por parte da autora reforça a conclusão de que a abordagem foi orientada por um
viés discriminatório, consciente ou inconsciente, por parte da funcionária da
ré.

— Leonardo Prazeres Silva, juiz da 5ª Vara Cível de Guarulhos.

Por fim, o juiz afirmou que a humilhação sofrida por uma mulher negra ao ser
acusada publicamente de furto não pode ser minimizada, pois reativa traumas
históricos de marginalização e criminalização da população negra.

‘EXPRESSÃO DE RACISMO ESTRUTURAL’, DIZ DEFESA

Camila Siqueira e Marcelo Stocker, advogados que representaram a vítima na ação,
destacaram que o que aconteceu com a cliente deles “não é exceção, é sintoma”.

“É expressão de um racismo estrutural que organiza olhares, condutas e
suspeitas no nosso país. Ela não foi a primeira e, infelizmente, não será a
última. Ainda assim, toda injustiça precisa ser combatida.”

“Desde a petição inicial, fizemos questão de tratar o caso a partir da dimensão
racial, porque não basta reparar o dano individual sem enfrentar a lógica que o
produz. Nomear o racismo é essencial, especialmente em um país extremamente
desigual como o Brasil.”

Os advogados pontuaram que a sentença representa um avanço importante, pois a
decisão reconheceu o contexto racial da violência e aplicou, de forma concreta,
o protocolo de julgamento com perspectiva racial. “Isso fortalece a proteção de
direitos e a função social da Justiça”.

“Esse caso também mostra como é urgente que os operadores do direito se
conscientizem e se qualifiquem para lidar com esses temas com sensibilidade e
responsabilidade. Racismo não é um debate abstrato. Ele atravessa vidas reais e
exige preparo e especialização”, concluíram.

OUTRO CASO DE RACISMO NA MESMA REDE

Em setembro do ano passado, o DE publicou que a Justiça do Trabalho condenou a
rede Raia Drogasil por danos morais sofridos uma ex-funcionária
que denunciou ter sido alvo de ofensas racistas em um vídeo gravado por uma
colega de cargo maior em seu primeiro dia de trabalho.

“Essa daqui é a Noemi, nossa nova colaboradora. Fala um oi, querida. Tá
escurecendo a nossa loja? Tá escurecendo. Acabou a cota, tá? Negrinho não
entra mais”, diz a agressora, enquanto ri.

Em primeira instância, a Justiça considerou que o vídeo e a confissão da autoria
pela funcionária comprovaram as alegações de falas racistas. A magistrada
afastou o argumento de “brincadeira” ou “descontração” alegado pela defesa.

O TRT da 2ª região reiterou que o vídeo e o depoimento da testemunha foram
“vívidos e assertivos sobre a situação de constrangimento, humilhação e assédio
imposta à autora”.

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