Funcionária grávida em franquia de fast food será indenizada por assédio moral

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Uma ex-funcionária de uma franquia de uma rede de fast food de Goiânia será indenizada pela empresa por ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho enquanto estava grávida. A mulher, então com 21 anos, foi alvo de comentários pejorativos do seu gerente, como que ela estava com a “barriga feia” e que o filho nasceria “com deficiência”.

Pelo assédio moral, os desembargadores decidiram que a jovem terá que receber R$ 5 mil. A indenização total, no entanto, será de R$ 22,3 mil, segundo o advogado Igor Matheus Rodrigues de Sousa Rezende, responsável pelo caso. O valor engloba danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Contexto Profundo

Em entrevista ao DE, Igor Matheus explicou que a jovem trabalhou como assistente administrativo na franquia do Burger King localizada no shopping Passeio das Águas, no Setor Fazenda Caveiras, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2025. A jovem foi alvo do assédio moral nos meses de novembro e dezembro de 2024. O bebê nasceu no dia 8 de janeiro de 2025.

Reações Iniciais

Em nota, o Burger King afirmou que respeita a decisão da Justiça, que será cumprida integralmente. Disse, ainda, que não tolera qualquer tipo de conduta ofensiva ou discriminatória em suas unidades.

Detalhamento dos Comentários

Segundo um colega de trabalho que presenciou as ofensas do gerente contra a funcionária, entre os comentários estavam que ela era feia e que “a cabeça dela era grande”.

Em relação ao bebê, além de dizer que a criança nasceria com deficiência, o gerente fazia piadas racistas, dizendo que o filho nasceria branco, sendo que o pai é negro.

Consequências das Ofensas

A empresa já havia sido condenada, em primeira instância, a indenizar a funcionária, mas recorreu da decisão. Agora, os desembargadores da terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) mantiveram a sentença, mas reduziram a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Desfecho e Impacto

Para o advogado Igor Matheus, a decisão é importante para que os empregadores tenham consciência de que não deve haver humilhações em ambiente de trabalho. Segundo Igor, o processo transitou em julgado na terça-feira (18) e, em breve, a ex-funcionária receberá a indenização.