Fundo Garantidor de Crédito: o que é e como funciona a proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ

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O Fundo Garantidor de Crédito de é uma espécie de seguro com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Recursos que ultrapassem esse montante ou não são cobertos pelo fundo entram na fila de liquidação.

A liquidação extrajudicial do Banco Master, anunciada pelo BC nesta terça-feira (18), gerou dúvidas sobre o destino dos recursos dos clientes. Nesses casos, parte dos depósitos é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O DE é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua na manutenção da estabilidade do sistema, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores. Na prática, funciona como um fundo privado que atua como um seguro. É ele quem garante que os recursos depositados ou investidos em um banco permaneçam protegidos caso a instituição financeira enfrente alguma crise ou dificuldade.

O dinheiro usado para essas indenizações vem dos próprios bancos, que contribuem mensalmente para o fundo. Assim como ocorre em seguros, o ressarcimento segue regras específicas, com limites e condições. A seguir, o DE explica como funciona o FGC, o que ele protege, os valores cobertos e o prazo usual para pagamento.

O FGC não é imediato. Para solicitar o ressarcimento, pessoas físicas devem usar o aplicativo do FGC. Após realizar um cadastro básico, é necessário solicitar o pagamento da garantia. Pessoas jurídicas devem fazer o pedido diretamente pelo site da instituição. Após a assinatura do termo de solicitação, o FGC informa que a liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis, desde que os dados estejam corretos.

Segundo o FGC, não há um prazo legal para a instituição começar a pagar os clientes após a liquidação de uma instituição financeira. Esse tempo pode variar bastante a depender de cada situação. Há casos de liberação praticamente imediata e em outros casos, o processo pode levar mais tempo, geralmente por fatores alheios ao FGC.

Em 2024, o FGC acumulava patrimônio de R$ 140,4 bilhões e o volume total somava R$ 153,5 bilhões. Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo fundo em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação.

Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo. Nesses casos, todo o valor investido entra integralmente na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias. Quem possui valores acima do limite coberto pelo FGC precisa se habilitar como credor na liquidação. Para saldos em conta corrente e poupança, o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição.

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