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Funerária que enviou caixão infantil para velório de um adulto terá de indenizar cliente

Uma funerária que enviou um caixão infantil para o velório de um adulto terá de indenizar em R$ 3 mil a cliente, em Jataí. A decisão foi publicada no dia três de julho, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí.

A mulher indenizada era cliente da empresa desde 2013. Em 2019, ela precisou dos serviços da funerária porque a ossada do filho dela foi encontrada, após o rapaz ficar desaparecido por dois anos.

Segundo a direção da empresa condenada, a Ama Planos Funerários Eireli, o serviço foi realizado por uma empresa terceirizada, já que a sede da funerária fica em Iporá e o caixão deveria ser entregue em Jataí. Dessa maneira, a responsável pelo trabalho foi outra funerária.

Na sentença, o juiz Altamiro Garcia Filho afirmou que o fato de terem sido encontrados apenas restos mortais do falecido não justifica o envio da urna de criança.

 

Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça