Fux diz que afastamento de Aécio deve prevalecer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou hoje (2) que “por força da Constituição, o único poder que pode proferir decisões finais é o Poder Judiciário”, em referência ao afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e recolhimento noturno decidido na semana passada pela 1ª Turma do STF.

O senador Aécio Neves foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas dos administradores da J&F. Em pronunciamentos, vários senadores disseram que o afastamento é uma interferência entre os poderes.

O ministro Luiz Fux enfatizou que “a cultura do descumprimento da decisão judicial é condicente ao caos político e institucional e à destruição da ideia de um Estado de Direito”. Mas, segundo ele, o caso não deve gerar uma crise entre os poderes Legislativo e Judiciário no país.

“Eu acho que não surgirá uma crise, até porque surgirá, certamente, alguma solução institucionalmente legítima. As relações institucionais ficaram um pouco diferentes, porque nesse tempo o Judiciário atuou de acordo com interesses institucionais nacionais, em consonância com os demais poderes. A diferença agora é que, por força da Constituição Federal, o STF tem competência constitucional para julgar os membros de outros poderes, mas isso não deve ser uma regra que viole o princípio da harmonia e independência dos poderes”.

Ele disse que respeita a dialética e as opiniões divergentes sobre a questão e lembrou que “o STF vai votar no dia 11 de outubro [ação que questiona se é necessário submeter ao Congresso o afastamento de parlamentares], e a decisão colegiada será respeitada por todos”.

O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (3) o afastamento do senador do senador Aécio Neves.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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