Gaeco do MPPE detona juíza em recurso de correição parcial

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) detonou a juíza em um recurso de correição parcial com pedido de liminar, apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), na sexta-feira (6/12). No recurso, os promotores de Justiça pedem suspensão da decisão da magistrada que deu cinco dias para o MP oferecer denúncia, arquivar o processo ou pedir mais diligências.
Os promotores do Gaeco alegaram que, após o indiciamento de 22 pessoas, incluindo Deolane e Gusttavo Lima, o MPPE “chegou à conclusão da necessidade de diligências complementares” e pediu quebra de sigilos bancários para “materialização dos crimes de lavagem de dinheiro”.
Porém, segundo o MPPE, a Polícia Civil ainda não apresentou a análise dos dados decorrentes da quebra de sigilo bancário e, “mesmo sabendo disso”, Andréa proferiu despacho determinando que o MP ofereça denúncia, promova o arquivamento ou peça mais diligências.
“Não satisfeita, no dia 04/12/2024, violando dever funcional de tratar com urbanidade o Ministério Público e, mais grave ainda, faltando com a verdade em relação à atuação ministerial, proferiu decisão que se combate neste recurso, determinando novamente a intimação do MPPE para oferecer denúncia, promover o arquivamento do IP [inquérito policial] ou requerer novas diligências, no prazo de cinco dias”, afirmaram os promotores.
O MPPE disse que, após o indiciamento de Gusttavo Lima e dos outros investigados, “verificou a ausência de indícios aptos ao oferecimento da denúncia, notadamente quanto às infrações penais antecedentes e à própria materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro imputados pela autoridade policial” e, por isso, pediu mais apuração.
Os promotores disseram que, no dia 15 de setembro, o delegado do caso “mudou de entendimento, alegando que surgiram fatos novos” e indiciou Gusttavo Lima com base em um relatório de inteligência financeira que apontou transferências bancárias realizadas pela Zelu Brasil Facilitadora de Pagamento e Pix 365 Soluções Tecnológicas à empresa do cantor. Porém, segundo o MP, não houve indicação de correlação das transferências com valores provenientes de infrações penais, “crimes antecedentes necessários à configuração de lavagem de dinheiro”.
Segundo o Gaeco, quando o MPPE não denunciou os investigados, a magistrada passou a proferir “insultos, ofensas e insinuações” ao órgão, “atitude incompatível com a postura exigível de quem tem a obrigação da imparcialidade”.
No recurso, o grupo de promotores disse que a magistrada “indecorosamente falta com a verdade” ao alegar que o MPPE “trouxe à tona” medidas cautelares tomadas em sigilo. “No ponto, a abertura dos dados das informações financeiras desencadeou rapidamente o interesse da imprensa, atraída pelos elevados valores e pelo envolvimento de pessoas famosas. Trata-se, possivelmente, de manobra para constranger o Ministério Público e lançar a opinião pública contra a instituição”, afirmou.

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