Galo da Madrugada vence disputa judicial pela marca “Galo Folia” ante o Atlético-MG: Entenda a decisão e seus desdobramentos

galo-da-madrugada-vence-disputa-judicial-pela-marca-22galo-folia22-ante-o-atletico-mg3A-entenda-a-decisao-e-seus-desdobramentos

O Atlético-MG está recorrendo de uma decisão judicial após perder um processo contra o Galo da Madrugada pelo uso da marca “Galo Folia”. A defesa do bloco alega que a marca mais antiga, registrada desde 1993, já contempla atividades desportivas e que a anulação do nome “Galo Folia” não afetaria o uso do nome “Galo”. Em entrevista ao DE, o advogado do Galo da Madrugada, Gustavo Escobar, afirmou que o recurso apresentado pelo Atlético “não faz sentido”, destacando que o bloco possui outras marcas registradas com a expressão “Galo”.

Segundo Gustavo Escobar, o registro de marcas é feito por classes, e o bloco possui outras marcas registradas com a expressão “Galo” na mesma classe. A marca “O Galo da Madrugada”, registrada em 1993, já contempla atividades desportivas, o que permite que o bloco solicite novas marcas na mesma classe, como no caso de “Galo Folia”. Mesmo em caso de anulação da marca mais recente, o bloco não perderia o direito de utilizar o nome “Galo”.

O Atlético-MG recorreu da decisão da Justiça Federal no dia 12 de fevereiro. O objetivo do recurso é restringir o uso da marca ao segmento esportivo, excluindo do registro as atividades relacionadas ao esporte. O clube afirmou que não busca acabar com as atividades carnavalescas do bloco, mas proteger o registro anterior de marca no esporte, que é sua área de atuação. O Atlético se colocou aberto ao diálogo com o Galo da Madrugada para buscar um acordo que garanta o uso da marca pelo bloco, excepcionando apenas a atividade desportiva.

Em janeiro de 2026, a Justiça negou o recurso do Atlético para anular o registro da marca “Galo Folia”, afirmando que não há risco de confusão ou associação indevida entre as marcas do clube e do bloco. A juíza Quézia Silvia Reis destacou que futebol e carnaval atuam em segmentos diferentes, não cabendo a aplicação da Lei Pelé nesse caso. A decisão reconheceu que o Galo da Madrugada possui registros anteriores, consolidados há mais de duas décadas. O advogado do bloco apontou que a insistência do Atlético em recorrer não faz sentido, pois o bloco possui diversos registros, incluindo o nome “Galo” e com classificação desportiva.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp