Augusto Helena deixa Comando Militar para iniciar a cumprir prisão domiciliar determinada por Moraes
Segundo decisão de ministro, todos os documentos de porte de arma de fogo e de CAC de Helena serão suspensos e ele só poderá receber visitas de seus advogados e médicos, além de pessoas autorizadas pelo STF.
O general Augusto Helena deixou, na noite desta segunda-feira (22), o Comando Militar do Planalto para começar a cumprir prisão domiciliar, segundo apuração da TV Globo.
O novo regime foi concedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também nesta segunda-feira (22). A decisão que afeta o condenado pela trama golpista determina o uso de tornozeleira eletrônica.
Augusto Helena, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Jair Bolsonaro (PL), alegou, durante o exame de corpo de delito feito após ser preso, que teve um diagnóstico e convive com Alzheimer desde 2018. A defesa de Helena fez então um pedido de prisão domiciliar, por conta do quadro.
Moraes concede prisão domiciliar para Augusto Helena com uso de tornozeleira eletrônica
Em nota, o advogado de Helena afirmou que “a decisão representa o reconhecimento da necessidade de observância dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana” (leia a nota na íntegra abaixo).
O general também terá que entregar todos os passaportes, terá todos os documentos de porte de arma de fogo e de CAC suspensos e só poderá receber visitas de seus advogados e médicos, além de pessoas autorizadas pelo STF.
Helena está ainda proibido de manter qualquer comunicação por meio de “telefones, aparelhos celulares ou utilização de redes sociais”.
➡️ O ex-ministro do GSI foi condenado por integrar o “núcleo crucial” de uma organização criminosa, liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, que buscou promover um golpe de Estado para mantê-lo no poder, apesar da derrota nas urnas. Helena foi sentenciado a cumprir 21 anos de pena.
1 de 1 Augusto Helena durante interrogatório na Primeira Turma do STF — Foto: Foto: Ton Molina/STF
Augusto Helena durante interrogatório na Primeira Turma do STF — Foto: Foto: Ton Molina/STF
O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado”, diz a decisão de Moraes.
O magistrado também determinou que Augusto Helena deverá pedir autorização para “deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico”.
PERÍCIA MÉDICA
Moraes pediu uma perícia após identificar “informações contraditórias” apresentadas por Helena e pela defesa do general.
Em depoimento prestado após ser preso, Helena afirmou que havia sido diagnosticado e convivia com Alzheimer, um tipo de demência, desde 2018. Depois, em ofício encaminhado a Moraes, a defesa do ex-ministro deu outra versão, afirmando que Helena realizou exames em 2024 e que, somente em janeiro de 2025, foi confirmado o diagnóstico de Alzheimer.
A perícia foi entregue nesta segunda-feira (22) e confirmou um estágio inicial da doença. A avaliação buscou averiguar, especialmente, a memória e outras funções cognitivas do ex-ministro, bem como um possível grau de limitação funcional decorrente das doenças identificadas.
“O quadro demencial, embora em estágio inicial, constatando‑se, até o momento desta perícia, apesar do prejuízo cognitivo evidenciado, a manutenção da autonomia básica para a vida prática cotidiana — asseio pessoal/higiene, vestir‑se, alimentar‑se, executar tarefas básicas —, em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida”, diz trecho da perícia.
O relatório médico afirma que Augusto Helena apresenta:
piora da orientação (agora desorientado também no espaço);
piora da memória (menor tempo de retenção de informações novas e intrusões);
piora da linguagem (nomeação);
piora da velocidade de processamento mental;
piora da atenção (discalculia na subtração sequencial);
piora na capacidade de abstração, com tendência à concretude.
“Conforme apresentado no Relatório Médico Circunstanciado, emitido pelo geriatra do periciado e datado de 10/12/2025, o periciado apresenta: ‘Uma piora na forma do pensamento, agora arborizado (dificuldade mais persistente de manter linha de raciocínio) ( … ); piora do pragmatismo (incapaz de entender cenário processual e desenhar perspectivas de futuro próximo ou mais distante); em conjunto representando perda parcial do juízo de realidade (maior dificuldade de entendimento do estado das coisas) ( … ) evidente piora da percepção crítica da realidade’”, diz trecho da perícia citado na decisão.
PGR FOI FAVORÁVEL
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de prisão domiciliar para o general Augusto Helena.
Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que “as circunstâncias postas indicam a necessidade de reavaliação da situação do custodiado”.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado e flexibilização da situação do custodiado”, disse o parecer da PGR.
Helena foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 21 anos de prisão, dos quais 18 anos e 11 meses são de reclusão (regime fechado) e dois anos e um mês de detenção (em regime semiaberto ou aberto), com regime inicial fechado.
Segundo Gonet, a situação do réu se assemelha a outros condenados que tiveram a custódia domiciliar, em caráter humanitário, concedida pela Suprema Corte.
Augusto Helena foi preso pela Polícia Federal e pelo Exército após o processo transitar em julgado — o que significa que não cabem mais recursos. Ele foi encaminhado ao Comando Militar do Planalto, em Brasília.
O QUE DIZ A DEFESA SOBRE A PRISÃO DOMICILIAR
“A defesa do General Augusto Helena recebeu, hoje, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes concedendo prisão domiciliar humanitária, no âmbito da Execução Penal 168.
A decisão representa o reconhecimento da necessidade de observância dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Desde o início, a defesa demonstrou a incompatibilidade da prisão em ambiente carcerário com o quadro de saúde do General, que, aos 78 anos, requer cuidados especiais.
A concessão foi fundamentada em laudo pericial médico que atestou a condição de saúde do General e os riscos do encarceramento. Trata-se da aplicação da lei e da Constituição Federal, que protegem a vida e a saúde de todos os cidadãos.
O General cumprirá todas as medidas cautelares impostas e permanecerá ao lado de sua família. A defesa reitera sua confiança na Justiça e seguirá atuando com dedicação, técnica, legalidade e respeito às instituições.
Matheus Mayer Milanez”




