General Heleno faz nova ameaça de golpe e cita artigo da Constituição

Segundo o portal Brasil 247, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, afirmou que a intervenção das Forças Armadas pode ocorrer. “O artigo 142 é bem claro, basta ler com imparcialidade. Se ele (artigo) existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado”, afirmou na noite de segunda-feira (16).

“Na situação atual, não acredito que haverá intervenção. Estão acontecendo provocações, de uma parte e outra parte, isso não é aconselhável porque cria um clima tenso entre os Poderes; e entra ainda o Legislativo como mais um complicador da situação”, opinou. “Acho importante criarmos um ponto de equilíbrio e o cuidado de não cometer excessos. Nenhum dos poderes. A intervenção poderia acontecer em momento mais grave”, frisou.

Questionado se, para os militares, é claro como agiriam na intervenção, o general afirma que não acredita que exista um planejamento anterior a uma intervenção. “O artigo não diz quando os militares devem intervir, mas diz que é para manter a tranquilidade do país. E pode acontecer em qualquer lugar. Não há planejamento”, afirma.

O general defendeu o bolsonarista Roberto Jefferson, preso por ordem do STF, cuja decisão foi  classificada de “excesso”. “Não é um quadro habitual e muitos juristas que recebi a opinião condenaram a atitude e que não era algo constitucional”, disse. “Uma prisão sem prazo, inclusive, e sem a devida condenação me parece um ato um pouco arbitrário”, pontua.

Heleno também atacou ministros do Supremo. Ao ser questionado se o STF é sinônimo de insegurança jurídica, Heleno afirma que as atitudes de alguns ministros extrapolam os limites da Constituição. “Nós estamos lidando com algumas atitudes que fogem das quatro linhas que o presidente tem se referido e nos coloca em expectativa pelas decisões monocráticas”, diz.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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