Geovani Lunelli tem seu diploma cassado por compra de votos em José Boiteux

geovani-lunelli-tem-seu-diploma-cassado-por-compra-de-votos-em-jose-boiteux

A Justiça Eleitoral tomou a decisão de cassar os diplomas de Geovani Lunelli e Emerson Genezio Dell Agnollo, eleitos como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de José Boiteux, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A sentença também afetou o diploma de uma vereadora suplente do município. A determinação judicial foi estipulada na terça-feira (28). De acordo com a decisão, os três foram condenados por práticas de compra de votos durante as eleições de 2024, juntamente com um familiar e cabos eleitorais.

Os relatos apontam que eleitores indígenas teriam sido agraciados com cestas básicas em troca de votos. Além disso, Geovani teria oferecido a quantia de R$ 10 mil a uma liderança indígena para obter apoio político. As defesas dos dois políticos já apresentaram recurso. O Ministério Público Eleitoral ressaltou que as cassações só terão efeito após o esgotamento dos recursos judiciais.

A decisão determinou que, após o término dos recursos judiciais, serão necessárias novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito de José Boiteux. Essas eleições serão convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Segundo a denúncia, o prefeito Geovani Lunelli está relacionado a um supermercado da cidade, usando-o para armazenar e distribuir cestas básicas em troca de votos. Ele, juntamente com o filho e cabos eleitorais, teria oferecido cestas ou dinheiro a eleitores, majoritariamente indígenas.

O filho do prefeito e outro cabo eleitoral chegaram a visitar aldeias indígenas para realizar a entrega dos alimentos. Geovani também teria feito uma oferta financeira a uma liderança indígena em busca de apoio político. A vereadora suplente, sócia do supermercado, também teve seu diploma cassado. O vice-prefeito Emerson Genezio Dell Agnollo perdeu seu mandato por fazer parte da mesma chapa. O Ministério Público Eleitoral alertou que as ações perpetradas violaram a igualdade entre os candidatos e a integridade do pleito eleitoral.

A infração de compra de votos está prevista no artigo 41-A da lei eleitoral de número 9.504/1997. As medidas tomadas em relação aos réus Geovani Lunelli e Emerson Genezio Dell Agnollo incluem a cassação dos diplomas, a anulação de todos os votos recebidos, a inelegibilidade por oito anos, e uma multa de R$ 20 mil (juntamente com Carla) devido à compra de votos. Ambos apresentaram seus recursos judiciais para contestar a decisão. O prefeito Geovani Lunelli expressou surpresa diante da determinação judicial e garantiu que recorrerá junto ao tribunal, reforçando seu compromisso com a cidade de José Boiteux.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp