Gestante de 17 anos morre em acidente na PR-487, no Paraná: marido ficou ferido. Tragédia ocorreu em Manoel Ribas.

Gestante de 17 anos morre após carro em que estava bater contra árvore no Paraná

Caso aconteceu na PR-487, em Manoel Ribas. Marido da vítima teve ferimentos
moderados, conforme Corpo de Bombeiros.

Larissa dos Santos era passageira do carro que bateu contra árvore —
Foto: Redes sociais

A gestante Larissa dos Santos, de 17 anos, morreu após o carro em que ela estava
bater contra uma árvore na PR-487, em Manoel Ribas, na região central
do Paraná. O acidente aconteceu na madrugada deste domingo (29), segundo o Corpo
de Bombeiros.

Conforme a corporação, o veículo estava sendo dirigido pelo marido da vítima, um
jovem de 21 anos. Ele teve ferimentos moderados.

Os socorristas informaram que o casal foi encontrado caído para fora do carro.
De acordo com eles, Larissa estava sem sinais vitais.

Carro ficou destruído após bater contra árvore — Foto: Júlio Boaski

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Os dois foram encaminhados para o hospital, onde a morte da jovem foi
confirmada. O corpo dela foi enviado para o Instituto Médico-Legal (IML).

A Polícia Civil (PC-PR) informou que uma investigação foi iniciada para apurar
as causas do acidente e um inquérito será instaurado.

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) informou que o carro foi recolhido por
possuir pendências.

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Escola em SC é condenada por discriminação homofóbica a professor

Justiça confirma condenação de escola em SC a indenizar professor que recebeu bilhetes homofóbicos

Caso aconteceu em março de 2023 e a sentença foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) confirmou a condenação de uma escola particular de Florianópolis que terá de pagar R$ 40 mil de indenização a um professor de artes. O educador sofreu discriminação em sala de aula devido a sua orientação sexual. A informação foi divulgada na quarta-feira (8).

A escola já havia sido condenada em setembro de 2024 e recorreu da decisão. Para a 4ª Turma, a unidade agiu de forma negligente ao ignorar bilhetes com ofensas homofóbicas recebidos pelo educador e reforçou a discriminação ao demiti-lo após o episódio.

O caso aconteceu em março de 2023. O DE procurou a instituição nesta quinta-feira (9) e aguardava retorno até a última atualização da reportagem.

Em nota, o TRT afirmou que o caso foi analisado com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa orienta a magistratura a considerar dificuldades inerentes à comprovação de práticas discriminatórias em casos envolvendo determinados grupos.

DE acordo com o TRT, a situação aconteceu em uma determinada manhã na escola, quando o professor dava aula para turmas do ensino médio. No processo, afirmou que recebeu solicitações de amizade em uma rede social e, ao perceber que eram alunos, optou por recusá-los.

O dia de trabalho seguiu, mas em uma das aulas o professor disse que encontrou bilhetes com termos de cunho homofóbico na mesa. Segundo ele, o tipo de papel e escrita remetiam a recados utilizados em uma performance artística e divulgada na internet por ele.

O professor ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais, alegando que o colégio não tomou medidas por conta das ofensas. Afirmou ainda que a decisão de não renovar o contrato aconteceu por causa da repercussão envolvendo um trabalho artístico publicado na internet.

Na defesa, a escola argumentou que a dispensa do professor aconteceu no exercício do “direito protestativo” do empregador de não renovar o contrato de experiência. Justificou ainda que a decisão foi baseada em relatos sobre a “inabilidade do docente” para lidar com conflitos e finalizou dizendo que “possui outros professores homossexuais” no quadro docente.

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