Gilmar Mendes suspende ação contra Alexandre Baldy

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu, nesta quarta-feira, 23, uma liminar que suspende ação penal contra Alexandre Baldy (PP), secretário licenciado de Transportes de São Paulo.

A decisão provisória suspende, também, outra investigação em andamento que analisa patrimônios do secretário, e medidas cautelares que incluem busca e apreensão de bens.

Baldy havia sido apreendido pela Operação Dardanários, que investiga fraudes em contratos na área da saúde. Segundo os relatores, ele teria utilizado sua influência para intermediar contratos, ganhando uma porcentagem.

Entre os hospitais investigados pela operação, estão Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (Hurso), em Goiás; com a Junta Comercial Goiana e com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa/Fiocruz).

A suspensão provisória deve permanecer até que a  2ª Turma do STF decida se o caso será levado à Justiça Eleitoral, já que os delatores relataram que o pagamento de propina teria sido utilizado para fins eleitorais.

A defesa de Baldy, publicou nota após a decisão, leia abaixo:

Nota 

A respeito da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação 43.130, a defesa do secretário Alexandre Baldy informa que:

A decisão suspende o andamento da ação penal contra Alexandre Baldy instaurada no Rio de Janeiro por existirem indícios de que a competência para julgar os fatos é da justiça eleitoral de Goiás.

Nessa linha, todas as investigações e medidas cautelares foram suspensas até que a 2a Turma do STF decida sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência”.

Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, advogados de Alexandre Baldy

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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