Gilmar Mendes diz que não há motivo para julgar Jacob Barata

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse hoje (18) não há “suspeição alguma” para julgar o habeas corpus o qual concedeu liberdade ao empresário Jacob Barata Filho, preso desde 2 de julho em uma etapa da Operação Ponto Final. Mendes é padrinho de casamento da filha do empresário.

“Vocês [jornalistas] acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima como a lei diz?”, questionou o ministro após uma palestra.

Apesar da concessão do habeas corpus, uma nova decisão do juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, manteve a prisão de Jacob Barata e do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Teixeira. Sobre o fato, Mendes disse que vai tomar uma decisão sobre o caso ainda nesta sexta-feira.

“Em relação à decisão dele [Bretas], eu vou examinar. Acho que já chegou uma reclamação no gabinete e vou fazer o exame. Até o final da tarde vocês vão ter resposta. Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”, disse.

Além da decisão sobre Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, Gilmar Mendes deve decidir sobre pedidos de liberdade de mais três presos na Operação Ponto Final. Marcelo Traça Gonçalves, Enéas Bueno e Cláudio Garcia de Freitas também estão presos desde julho por determinação do juiz federal Marcelo Bretas, sob a suspeita de participarem de um esquema de corrução no sistema de transporte público da capital fluminense.

Ao aceitar o pedido de habeas corpus feito pela defesa dos empresários, Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno. Nos fins de semana e feriados, eles ficam proibidos de participar das atividades de suas empresas de transportes e, além disso, não podem deixar o país.

Os empresários foram presos preventivamente no início de julho, por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro. A ação investiga um suposto esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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