Gilmar Mendes pede vista de ação sobre doação de sangue por homossexuais

Questão começou a ser julgada na semana passada.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu hoje (26) vista da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a última relação sexual. Não há previsão para retomada do julgamento. Até o momento, a votação está em 4 votos a 1 pela anulação.

A questão começou a ser julgada na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”.

Na sessão de ontem (26), os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator. Na abertura de sessão desta tarde, Mendes pediu mais tempo para analisar a questão.

Durante o julgamento, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde. Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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