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Gilmar Mendes suspende cassação do governador do Tocantins

Marcelo Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração.

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 6, os efeitos do julgamento em que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no mês passado, o mandato do governador e e da vice-governadora do Tocantins, Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, e determinou a realização imediata de nova eleição.

Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração.

O governador cassado alegou que, caso tenha provida a apelação e consiga reverter a perda do mandato, o Poder Público teria prejuízo de ao menos R$ 32 milhões, que seria o custo da realização imediata de nova eleição.

“Constato que, na presente situação, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, disse Gilmar Mendes ao conceder o pedido.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova eleição em caso de cassação de mandato. Ele chamou de “populismo constitucional” a interpretação que contraria essa jurisprudência no caso do governador do Tocantins.

“Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional.”

Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lélis tiveram o mandato cassado por suposta captação de recursos ilícitos na campanha de 2014. (Agência Brasil)