Gilmar Mendes suspende transferência de Cabral

Ex-governador do Rio de Janeiro não será levado para presídio federal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (31) a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para o presídio federal em Campo Grande (MS).

Cabral está preso preventivamente desde novembro do ano passado em uma penitenciária no Rio de Janeiro, em decorrência da Operação Calicute. Na semana passada, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, responsável pelo caso, determinou a transferência dele para o sistema penitenciário federal.

A ida para Campo Grande foi determinada por Bretas depois que, em depoimento, Cabral demonstrou ter informações sobre a família do juiz. O ex-governador disse saber que a família de Bretas tem negócios com bijuterias e seria a empresa mais importante do ramo no estado.

A declaração foi interpretada pelo juiz e pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma tentativa de intimidação e um indício de que Cabral estaria recebendo informações indevidas dentro do presídio.

Após ter o pedido para suspender a transferência negado em todas as instâncias anteriores, a defesa de Cabral recorreu na segunda-feira (30) ao STF. Nesta terça, Gilmar Mendes suspendeu a ida de Cabral para Campo Grande.

Gilmar argumenta na decisão que a atividade profissional da família de Bretas havia sido divulgada pelo próprio juiz em uma reportagem publicada um mês antes da audiência na qual Cabral demonstrou conhecimento sobre ela, motivo pelo qual não se poderia inferir que o ex-governador estaria recebendo informações indevidas dentro da prisão.

“O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada”, disse o ministro do STF, que acrescentou não ver risco à segurança pública com a permanência de Cabral no Rio.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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