Nesta terça-feira, 27, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir sobre a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, para julgar as ações da Operação Esquema S, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Na operação foram apurados supostos desvios na Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ) e nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac). As irregularidades foram informadas durante os depoimentos de delação premiada do ex-presidente da Fercomércio Orlando Diniz.
Na sessão de hoje, o relator e ministro Gilmar Mendes votou para anular os atos processuais feitos por Bretas. Logo após, o ministro Nunes Marques pediu vista. Não há data marcada para a retomada do julgamento.
Para Mendes, as decisões praticadas por Bretas devem ser anuladas e os processos conduzidos à Justiça estadual do Rio. O ministro do STF entendeu que não cabe à esfera federal julgar os supostos desvios nos órgãos do Sistema S, devido os recursos não integrarem o patrimônio da União. Assim, Bretas não tinha competência legal para julgar as acusações de desvios.
“Observa-se flagrante ilegalidade na decretação de medidas de busca e apreensão genéricas e não delimitadas contra dezenas de escritórios e advogados, inclusive contra causídico que exerce as funções de desembargador eleitoral e deveria estar sendo investigado e processado com a supervisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirmou.
Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Foto: Fellipe Sampaio