Gilmar Mendes vota pela anulação das ações da Operação Esquema S

Nesta terça-feira, 27, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir sobre a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, para julgar as ações da Operação Esquema S, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Na operação foram apurados supostos desvios na Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ) e nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac). As irregularidades foram informadas durante os depoimentos de delação premiada do ex-presidente da Fercomércio Orlando Diniz. 

Na sessão de hoje, o relator e ministro Gilmar Mendes votou para anular os atos processuais feitos por Bretas. Logo após, o ministro Nunes Marques pediu vista. Não há data marcada para a retomada do julgamento.

Para Mendes, as decisões praticadas por Bretas devem ser anuladas e os processos conduzidos à Justiça estadual do Rio. O ministro do STF entendeu que não cabe à esfera federal julgar os supostos desvios nos órgãos do Sistema S, devido os recursos não integrarem o patrimônio da União. Assim, Bretas não tinha competência legal para julgar as acusações de desvios.

“Observa-se flagrante ilegalidade na decretação de medidas de busca e apreensão genéricas e não delimitadas contra dezenas de escritórios e advogados, inclusive contra causídico que exerce as funções de desembargador eleitoral e deveria estar sendo investigado e processado com a supervisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirmou. 

Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Foto: Fellipe Sampaio

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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