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Goiânia: Cinco hábitos ao dirigir que geram multa

Maio é o mês da conscientização sobre a segurança no trânsito. O evento conhecido como ”Maio Amarelo” começou em 2019 e dura todo o mês através de ensinamentos sobre a segurança.

Com isso, a Prefeitura de Goiânia disponibilizou cinco atos de trânsito o qual geram penalidade e muitas pessoas não sabiam. A informação foi consultada com o gerente de Educação no Trânsito da secretaria municipal de Mobilidade, Horácio Ferreira.

Confira as práticas que vivem sendo feitas mas são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

1 – Comer ou beber conduzindo veículo

Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “Não é proibido comer. O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica Horácio.

2 – Fumar enquanto dirige

Segundo Horácio, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade de quem comer ou beber dirigindo.

3 – Dirigir usando chinelo ou salto alto

Nesse caso, o gerente explica que chinelos, sandálias, rasteiras ou qualquer calçado que não prenda os pés é uma infração média. Ele esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. “Melhor dirigir com os pés descalços”, sugere Horácio Ferreira.

4 – Dirigir com o braço para fora

Como as outras infrações mostradas acima, dirigir com o braço pra fora também é infração média, porque dirigir apenas com uma mão no volante é proibido em toda e qualquer hipótese. “Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais em cidades quentes como Goiânia. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB”, afirma Ferreira.

5 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos

O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. “Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, ressalta Horácio.

 

Nesta quinta-feira (6), a Prefeitura entrevistará Horácio Ferreira, através do instagram @prefeituragoiânia.