Última atualização 22/09/2020 | 19:36
Nesta terça-feira, 22, em sessão da Comissão Mista da Câmara de Vereadores, o prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), coordenou a prestação de contas da Prefeitura da capital referente ao 2º quadrimestre de 2020. Durante sessão, o chefe executivo municipal, destacou o trabalho de responsabilidade fiscal e saneamento das contas públicas realizados na sua gestão. O quadrimestre foi finalizado com superávit primário de R$ 250 milhões.
“Construímos uma gestão pública totalmente saneada, sem dívidas e apta a realizar investimentos no pós pandemia. É um cenário muito diferente do que recebi, com R$ 1 bilhão em restos a pagar, um déficit mensal de R$ 31 milhões e quase 200 obras paradas”, afirmou Iris Rezende. “Restauramos o orgulho e a dignidade da nossa capital e deixamos um superávit de R$ 250 milhões, muito acima da meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, declarou o prefeito.
Iris falou sobre as obras e intervenções da Prefeitura de Goiânia realizadas durante mandato. “Temos um conjunto de obras que mudam a paisagem de Goiânia, com 19 grandes obras de infraestrutura, mais de 1.200 reformas e ampliações, 198 mil metros de pavimentação asfáltica e 630 quilômetros de rodovias recapeadas”, disse. O prefeito acrescentou agradecimentos as colaborações e parcerias dos vereadores e o esforço do secretariado em sua gestão.
De janeiro até agosto de 2020, as receitas da Prefeitura de Goiânia somaram R$ 3,89 bilhões, somando um aumento de 16,40%, sem considerar a inflação, do mesmo período em 2019 e um crescimento real de 13,63%. As despesas totalizaram R$ 3,51 bilhões nos dois primeiros quadrimestres do ano, tendo uma evolução real de 9,06% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O município superou os limites mínimos exigidos pela Constituição Federal para aplicação em saúde e educação, que são de 15% e 25% da receita, respectivamente. Na saúde foi investido 19,60% dos recursos e na educação 25,67% das receitas. Nas despesas pessoal foi gasto R$ 2,21 bilhões, o que representa 42,75% da receita corrente líquida, montante arrecadado pela prefeitura nos últimos 12 meses. Percentual abaixo dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos de pessoal, que são de 51,3% (limite prudencial) e 54% (limite máximo).