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Goiânia permite horário comercial livre e aumenta limite de decibéis

Última atualização 11/01/2024 | 10:37

A partir do próximo dia 28 de janeiro, começa a valer o novo Código de Posturas de Goiânia com novas regras para a capital. De acordo com o novo texto, haverá mudanças nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e no limite de decibéis de ruídos. 

Até o momento, os níveis aceitáveis de som ou ruído na zona residencial urbana são de 55 decibéis, no período diurno, e de 50 decibéis, no período noturno. 

De autoria da vereadora Aava Santiago, a emenda 18 à lei que altera o Código aumentou o limite permitido para 80 decibéis em eventos escolares, religiosos, bares e restaurantes com música ao vivo ou mecânica, eventos de médio e grande porte e aqueles promovidos por clubes e associações desportivas. 

O volume de som produzido por veículos de qualquer espécie também aumenta com o novo Código. A partir de 28 de janeiro, será proibida a utilização de equipamentos automotivos que produzam som ou ruído acima de 85 decibéis. 

Outra alteração trazida pelo novo Código diz sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer natureza. Atualmente, o horário comercial é das 8h às 18h, mas com a vigência do novo texto os estabelecimentos podem funcionar em qualquer horário. 

Entretanto, os estabelecimentos deverão respeitar a legislação trabalhista quanto ao horário de trabalho e descanso dos funcionários e as regras de segurança, comodidade e sossego público. 

Vetos

Entre os vetos do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, ao sancionar o novo Código, está a emenda 30, proposta pelo vereador Cabo Senna, uma das mais discutidas na Câmara Municipal. A proposta era liberar o funcionamento de entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivos sem limites de distanciamento ou de horário. 

O veto se deve à dissonância em relação à determinação trazida pelo Decreto Federal 11.615/2023, que indica uma distância superior a um quilômetro de estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e um limite do horário de funcionamento, das 6h às 22h.